As Instituições de Ensino Superior para Pessoa com Deficiência: regulação do acesso e permanência no ensino e no trabalho.
· No último dia 21 de Setembro de 2022, foi o "Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência" reforçando a data como o marco do Movimento pela Luta de Direitos da Pessoa com Deficientes, no Brasil.
Com recorte do assunto extremamente importante e merecido de exaustão e aprofundamento do teor legal, o qual indica os direitos e deveres da pessoa, as exigências estruturais e funcionais de adaptação a pessoa com deficiência, e, no caso em tela, os deveres das instituições brasileiras de ensino público e privado de ensino superior.
A Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e legislações estaduais e Normas Brasileiras (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indicam todos esses direitos e direitos, as exigências e os procedimentos, para definir a acessibilidade, a mobilidade, a educação e a orientação das pessoas com deficiência e toda a sociedade.
Em especial, a normas específicas de regulação e avaliação dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação das Universidades brasileiras perguntam sobre o assunto, pautados nos seguintes tópicos:
1) Se existe política pública destinada a Pessoa com Deficiência na instituição?
2) Se a IES contempla percentual de portadores de necessidades especiais (esse termo foi substituído por: pessoas com deficiência) cumprindo com o determinado por lei?
3) Se a IES contempla atendimento diferenciado para vestibulandos e acadêmicos com necessidades ou tratamentos diferenciados?
4) Se existem os núcleos de apoio psicopedagógico de atendimento à alunos?
5) Existe Núcelo de Acessibilidade e Inclusão - NAI na instituição de ensino?
Em síntese, a adoção de políticas públicas e cumprimento das exigências legais serão fiscalizadas pelo MEC e Ministério do Trabalho, nas Instituições de Ensino Superior.
Recomendados pelo LinkedIn
Para melhor entendimento e compreensão recomenda-se a indicação destas exigências legais estruturais e funcionais para docentes, discentes, trabalhadores e visitantes da comunidade, no Plano de Desenvolvimento Institucional da constituição destes núcleos, contemplando a implantação e implementação das adaptações em salas de aulas, os locais de trabalhos, as dependências internas e externas da instituição de ensino superior.
Os gestores das universidades públicas e privadas devem colocar no PDI da Instituição a constituição de um núcleo, mediante portaria que institui o NAI.
São itens obrigatórios exigidos de atendimento as diferenças étnicas, raciais, deficiência, acessibilidade e proteção ambiental, entre diversas e todas as diferenças, pois resvalam em direitos universais dos seres humanos, ou seja, DIREITOS HUMANOS.
A partir do ano de 2015, o governo federal estabeleceu a exigência de carga horária direcionada as atividades complementares sugerindo a realização do CURSO ON LINE FEIC - Fundamentos para uma educação inclusiva e cidadã - para os alunos que entraram em 2015.
Como projeção os cursos de Graduação e Pós-Graduação e as universidades tiveram um tempo considerável de ajustes e adaptações do atendimento destas políticas publicas, projetos e programas, e principalmente, atendimento dos cidadãos e proteção ao meio ambiente.
Restam-nos a pergunta: o resultado das avaliações de cursos e universidades indicam o aumento de políticas públicas instituicionais, programas e destas ações?
Se a resposta e o resultado for positivo restam-nos verificar se houve a ação efetiva de acessibilidade de deficientes e adaptações ao ambiente do trabalho e universitário, se tiveram condições de equidade e equivalencia nos locais de trabalho, se tiveram programas projetos com ações extensivas voltadas as essas temáticas?
Será que esses Direitos Fundamentais da Pessoa Humana consta somente de um discurso pedagógico institucional posto nos documentos oficiais?
Ficam as reflexões para as etapas de compliance público e privado interno e de fiscalização pelas autoridades públicas, excluindo qualquer possibilidade de desvios de condutas e corrupção, considerando a boa fé e o serviço público à serviço do povo.
Doutora Rachel Lopes Queiroz Chacur - advogada e doutora em Ciências Ambientais - Mestre em Direito e demais informações no currículo e perfil profissional.
Arquiteto Urbanista. Mestre em Saúde Coletiva. Consultor em: Urbanismo, Planejamento Urbano e temas da área Socioambiental. Avaliador e Perito em Engenharia.
2 a👏👏👏👏