Instrução Normativa 1.634/15 - Mudança no CNPJ pode facilitar a cobrança judicial

Recente alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) visa facilitar a cobrança de dívidas, tanto as decorrentes de débitos tributários, como as de natureza privada, cobradas através de processos de execução, e, em contrapartida, deve dificultar a conhecida blindagem patrimonial, que volta e meia é citada na mídia.

A Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no dia 9 de maio de 2016, obrigará empresas estrangeiras a identificarem seus beneficiários finais a partir do próximo ano, de modo a impedir que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.

A prática até então adotada era se criar uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que estas fossem as “reais” proprietárias de bens no Brasil, desviando a atenção de grande parte dos credores, inclusive do fisco.

Uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens de devedores, são os dados incluídos no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, a partir dela se consegue realizar as penhoras. Como essas informações não eram completas, na maioria das vezes a busca ficava frustrada.

Agora, se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ do “proprietário” do bem, e, por consequência, bloqueia-se o acesso da empresa ao sistema de nota fiscal, o que a impede de fazer faturamentos, etc.

O impasse para o credor era sempre conseguir provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira, tarefa normalmente muito difícil de se aferir. Torcemos para que essa normativa contribua para a cobrança de dívidas, sem contar o fato de que ela certamente ajudará para melhorar as práticas anticorrupção, tão necessárias nos dias de hoje.

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