INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE JULHO DE 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE JULHO DE 2022

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/07/2022 | Edição: 48 | Seção: 1 | Página: 23-24

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 1º DE JULHO DE 2022

Prorroga os prazos previstos na Instrução Normativa - IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista as disposições contidas na Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, na Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, e na Instrução Normativa SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, os prazos previstos nos artigos 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa - IN/SESU nº 2, de 2 de maio de 2022.

Art. 2º A partir de 1º de setembro de 2022, a emissão de diplomas digitais somente poderá ser realizada por meio da versão 1.04.1.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Cerbrum - Sistema de Gestão Educacional, Plataforma EAD, Diploma e Acervo Digital e Mais!

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos