Insuficiência de mecanismos regulamentares de promoção da ética para captação de fontes alternativas de financiamento pelo terceiro setor
O trecho a seguir corresponde à Introdução do artigo. Para lê-lo na íntegra, acesse:
O aumento do envolvimento, delegação e deferência às organizações da sociedade civil que compõem o Terceiro Setor (TS) é apontada como a mudança mais importante para a regulação nas últimas três décadas (TALESH, 2022).
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Embora a regulação permaneça necessariamente uma função pública, foi conferido ao TS um papel de coparticipe na construção e ressignificação do conceito de regulação, em razão de ser cada vez mais ativo na prestação de serviços públicos, os quais eram tradicionalmente executados por instituições públicas, e dada a relevância de sua participação na economia global, permitindo comparações, em ordem de grandeza do PIB, com países de expressão como a França (MARTIN, 2011; PHILLIPS; HEBB, 2010). As mudanças nas relações regulamentares entre governo e organizações não estatais e sua relevância na prestação de serviços públicos instigam os pesquisadores a investigar esse fenômeno no contexto nacional e avaliar as características do regime regulatório, sob um prisma da governança regulatória, que congrega as características necessárias para a regulação do TS (PHILLIPS;SMITH, 2014).
Dessa forma, objetivamos responder neste estudo, em quais aspectos a legislação brasileira que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil é aderente aos critérios da governança regulatória para o TS? Para esse fim, procedemos um estudo teórico da regulação que serviu de referencial para a pesquisa desenvolvida, mediante AC -Análise de Conteúdo da Lei n° 13.019/2014, e técnica de análise com suporte na funcionalidade de text mining, no intuito de verificar a aderência dessa lei ao modelo de governança regulatória e identificar eventuais lacunas na normativa em questão.
Mostramos neste trabalho que o regulamento brasileiro aplicável às parcerias entre governo e as organizações da sociedade civil converge com os critérios de governança sugeridos para o TS, embora tenhamos identificado margem para aprimoramento legislativo no tocante à definição de medidas de fomento à implantação de uma cultura ética nas organizações e no incentivo do TS para captar ou gerar fontes alternativas de receitas, visando a sustentabilidade de suas atividades. Ademais, restou evidenciado que os aspectos gerenciais e de governança que permeiam a Lei n° 13.019/2014 vieram acompanhados pelo recrudescimento das regras específicas de formalização e prestação de contas, mediante a criação de rotinas, procedimentos e novos centros decisórios, com notória primazia ao controle institucional, em que pese a ocorrência de dispositivos legais que estabeleçam a avaliação com foco na efetividade e nos resultados dos serviços prestados.
Assim, este artigo está estruturado com a abordagem das teorias de regulação e dos três aspectos-chave propostos para classificação das normas alusivas das parcerias entre o governo e TS. Logo após, descrevemos a metodologia, técnica e análise de dados empregados, passando pela discussão dos resultados alcançados, para ao final encaminhar as discussões e conclusões deste trabalho.