Insuficiência de mecanismos regulamentares de promoção da ética para captação de fontes alternativas de financiamento pelo terceiro setor

Insuficiência de mecanismos regulamentares de promoção da ética para captação de fontes alternativas de financiamento pelo terceiro setor

O trecho a seguir corresponde à Introdução do artigo. Para lê-lo na íntegra, acesse:


O aumento do envolvimento, delegação e deferência às organizações da sociedade civil que compõem o Terceiro Setor (TS) é apontada como a mudança mais importante para a regulação nas últimas três décadas (TALESH, 2022).

Embora a regulação permaneça necessariamente uma função pública, foi conferido ao TS um papel de coparticipe na construção e ressignificação do conceito de regulação, em razão de ser cada vez mais ativo na prestação de serviços públicos, os quais eram tradicionalmente executados por instituições públicas, e dada a relevância de sua participação na economia global, permitindo comparações, em ordem de grandeza do PIB, com países de expressão como a França (MARTIN, 2011; PHILLIPS; HEBB, 2010). As mudanças nas relações regulamentares entre governo e organizações não estatais e sua relevância na prestação de serviços públicos instigam os pesquisadores a investigar esse fenômeno no contexto nacional e avaliar as características do regime regulatório, sob um prisma da governança regulatória, que congrega as características necessárias para a regulação do TS (PHILLIPS;SMITH, 2014).

Dessa forma, objetivamos responder neste estudo, em quais aspectos a legislação brasileira que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil é aderente aos critérios da governança regulatória para o TS? Para esse fim, procedemos um estudo teórico da regulação que serviu de referencial para a pesquisa desenvolvida, mediante AC -Análise de Conteúdo da Lei n° 13.019/2014, e técnica de análise com suporte na funcionalidade de text mining, no intuito de verificar a aderência dessa lei ao modelo de governança regulatória e identificar eventuais lacunas na normativa em questão.

Mostramos neste trabalho que o regulamento brasileiro aplicável às parcerias entre governo e as organizações da sociedade civil converge com os critérios de governança sugeridos para o TS, embora tenhamos identificado margem para aprimoramento legislativo no tocante à definição de medidas de fomento à implantação de uma cultura ética nas organizações e no incentivo do TS para captar ou gerar fontes alternativas de receitas, visando a sustentabilidade de suas atividades. Ademais, restou evidenciado que os aspectos gerenciais e de governança que permeiam a Lei n° 13.019/2014 vieram acompanhados pelo recrudescimento das regras específicas de formalização e prestação de contas, mediante a criação de rotinas, procedimentos e novos centros decisórios, com notória primazia ao controle institucional, em que pese a ocorrência de dispositivos legais que estabeleçam a avaliação com foco na efetividade e nos resultados dos serviços prestados.

Assim, este artigo está estruturado com a abordagem das teorias de regulação e dos três aspectos-chave propostos para classificação das normas alusivas das parcerias entre o governo e TS. Logo após, descrevemos a metodologia, técnica e análise de dados empregados, passando pela discussão dos resultados alcançados, para ao final encaminhar as discussões e conclusões deste trabalho.

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