Investigação Corporativa – O que não é proibido é permitido.
Este breve artigo traz boas práticas para acesso ao mundo das investigações corporativas, sem risco à imagem da empresa e recuperação dos valores subtraídos e a colaboração com as autoridades públicas.
Seja qual for o segmento de negócio, seja qual for o tamanho da sua empresa, todos estão sujeitos aos ataques fraudulentos. É o risco do negócio. Percebam que as ameaças vêm de dentro da própria empresa (através de atos praticados por funcionários ou terceirizados) e também ataques externos (quando praticados por estelionatários e/ou quadrilhas especializadas).
“ A lei brasileira permite que a empresa vítima de uma fraude faça sua própria investigação? “
Faremos uma analogia do Princípio da Legalidade na Administração Pública, onde prevalece a máxima “O que não é proibido é permitido”. Assim, nada impede que a empresa desenvolva sua própria investigação, não há lei que a proíba de fazer diligências por sua conta e risco, aliás, esta é uma tendência das grandes corporações brasileiras, visto a deficiência do Estado em prover segurança pública de qualidade e especializada. Um exemplo disto é a Lei 9.613/98 e sua atualização, dada pela Lei 12.683/2012, onde o legislador transfere às pessoas jurídicas, e até físicas, a responsabilidade de previamente investigar e reportar aos órgãos reguladores movimentações suspeitas e indícios de crime de lavagem de dinheiro.
Vale ressaltar que as organizações serão responsabilizadas em caso de uma investigação mal conduzida. Por esse motivo, se faz necessário adotar procedimentos de resguardo que mencionarei a seguir:
- Conheça o fato: Avalie se o fato investigado é mera infração administrativa ou constituiu algum crime. Na sua maioria, em uma fraude corporativa diversos crimes são cometidos, tais como: furto qualificado por abuso de confiança, falsidade ideológica, apropriação indébita, uso de documentos falsos, lavagem de dinheiro etc.
- Autoria: No processo investigativo procure individualizar a conduta e participação do agente fraudador, demonstrando se este agiu com dolo ou culpa, e principalmente, se houve um enriquecimento ilícito. Lembre-se, na maioria das fraudes o autor não age sozinho, busque co-autoria e partícipes.
- Materialidade: localize provas e/ou evidências que comprovem a má conduta do agente fraudador, como por exemplo: filmagens, logs de acesso, testemunhas, registros contábeis, evidências em redes sociais, perícias particulares e toda outra prova admitida em direito.
Existe uma máxima na investigação que diz “o tempo que passa é a verdade que foge”.
Sejam rápidos, porém éticos.
- Cadeia de Custodia: Preserve a ‘sete chaves’ as evidências encontradas, mantenha uma cadeia de custódia fiel, considerando que todas as provas produzidas no ambiente privado poderão ser repetidas nos autos de um inquérito policial e depois nos autos de uma ação penal ou quem sabe ação trabalhista.
Ao comprovar o envolvimento do funcionário, a empresa deve tomar decisões importantes, quais sejam:
- Levar o fato ao conhecimento da autoridade policial; ou
- Sofrer calada suportando todo prejuízo decorrente da fraude, para não expor sua imagem perante os clientes.
Este é um grande dilema!
Após realizar os procedimentos acima mencionados será possível identificar as fragilidades que permitiram a ocorrência da fraude, mensurar o tamanho do prejuízo e por fim chegar ao funcionário responsável pelo crime.
Diante das evidencias encontradas a organização deve estancar o sangramento, ou seja, corrigir as falhas encontradas e demitir os responsáveis pela fraude, ainda se possível, por justa causa, conforme descrito nas Leis Trabalhistas (artigo 482 CLT).
Outro ponto importante a ser realizado pela organização é buscar a recuperação dos valores perdidos. O dinheiro deixa rastro e segui-lo é a maneira mais eficaz para reaver os valores roubados. Vale ressaltar que os bens adquiridos pelo fraudador, ou o dinheiro disponível em sua conta corrente, são passíveis de serem apreendidos ou bloqueados mediante ação judicial específica.
Por fim, manter uma boa relação com as autoridades policiais é fator determinante para que sua investigação privada não fique engavetada; um Departamento Jurídico atuante e diligente ajudará bastante. Busque também Delegacias de Polícia Especializadas, onde o Estado mantém uma estrutura mais eficiente. No entanto, se mesmo assim houver algum desgaste com a Polícia/Delegacia nada impede que a empresa recorra ao Ministério Público.
Security Coordinator - Gerenciamento de Riscos / Segurança Corporativa / Segurança Patrimonial / Prevenção de Perdas / Investigações
7 aMeus parabéns, excelente!
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7 aParabéns.. Muito bom.. bem objetivo