Investigações Revelam Suposto Plano para Prender Ministro do STF
A Polícia Federal (PF) recentemente desvendou um suposto plano para deter o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. As informações sugerem que, se um golpe de Estado tivesse sido efetivado, conforme alguns manifestantes reivindicavam em janeiro de 2023, Moraes poderia ter sido detido e até mesmo executado.
As investigações delinearam três cenários possíveis. No primeiro, as Forças Especiais do Exército deteriam Moraes em um domingo e o levariam para Goiânia. No segundo cenário, o corpo de Moraes seria deixado à deriva no trajeto para Goiânia. No terceiro e mais extremo cenário, Moraes seria detido e executado na Praça dos Três Poderes após o golpe.
O plano também tinha como alvo deter o ministro do STF Gilmar Mendes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), antes da posse do então eleito Luiz Inácio Lula da Silva.
A PF conduziu uma operação denominada “Tempus Veritatis” (Hora da Verdade, em latim), que resultou na apreensão de várias provas contra os supostos envolvidos.
As investigações revelaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ajustes na minuta do golpe, um documento com o objetivo de alterar o resultado da eleição, e discutiu seu conteúdo com militares e membros de alto escalão de seu governo.
A PF também encontrou mensagens no celular de um ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que corroboram as alegações. Além disso, descobriu-se que o governo Bolsonaro mantinha uma estrutura de inteligência paralela que monitorava a agenda de autoridades, incluindo a de Alexandre de Moraes, para que ele pudesse ser detido caso um golpe militar fosse realizado.
As investigações também revelaram que militares da ativa pressionaram colegas contrários ao golpe para tentar fazê-los aderir ao movimento. Peritos recuperaram imagens que mostram os primeiros invasores, usando balaclava e luvas, abrindo passagem para o restante das pessoas pelo teto do Congresso Nacional.
As investigações da PF revelaram a existência de várias versões da minuta. A primeira versão, revelada pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, determinava a prisão dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e previa a realização de novas eleições. A segunda versão previa o estabelecimento de estado de sítio. A terceira versão previa o estabelecimento de um estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Essas investigações também revelaram que o ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ajustes na minuta do golpe e discutiu seu conteúdo com militares e membros de alto escalão de seu governo.
O Estado de Defesa é uma previsão constitucional no Brasil. Segundo o artigo 136 da Constituição Federal, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. O decreto de Estado de Defesa precisa ser enviado ao Congresso Nacional em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.
Para a instalação de um Estado de Defesa, de acordo com as regras constitucionais: Identificação da Crise: O primeiro passo é identificar uma situação de grave e iminente instabilidade institucional ou uma calamidade de grandes proporções na natureza. Consulta aos Conselhos: O Presidente da República deve consultar o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional antes de decretar o Estado de Defesa. Decretação do Estado de Defesa: Após a consulta aos conselhos, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados. Respeito aos Princípios da Necessidade e Temporariedade: É fundamental que o Estado de Defesa respeite os princípios da necessidade e da temporariedade para evitar a configuração de um arbítrio e um verdadeiro golpe de estado. Aprovação pelo Congresso Nacional: O decreto de Estado de Defesa precisa ser enviado ao Congresso Nacional em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.
Durante a vigência de um Estado de Defesa ou Estado de Sítio, a Constituição Federal do Brasil estabelece que não é possível emendar a Constituição. Isso está previsto no § 1º do artigo 60 do texto constitucional, que afirma: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio"1.
Essa disposição visa preservar o Estado Democrático de Direito, impedindo que alterações constitucionais sejam feitas em momentos de excepcionalidade, quando as liberdades individuais e os direitos fundamentais podem estar restritos. Portanto, essa é uma salvaguarda importante para garantir a continuidade dos princípios democráticos mesmo em situações de crise.
A minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que previa a instauração de um Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de mudar o resultado das eleições de 2022, é considerada por alguns juristas como inconstitucional e poderia ser interpretada como um ato preparatório para um golpe de Estado. Isso porque, segundo esses especialistas, a medida teria o objetivo de invalidar a vitória legítima de Lula sobre Bolsonaro nas urnas. Entretando o entendimento não é pacífico, visto que juristas que divergem deste entendimento argumentam que de acordo com as Doutrinas e jurisprudência, o período preparatório para um crime geralmente não é punido. Isso ocorre porque os atos preparatórios, por si só, não configuram crime, destacando ainda que até 31/12/2022 não houve qualquer execução quando a instalação de um estado de defesa ou estado de sítio. a regra geral é que apenas a partir do início da execução é que pode haver a punibilidade pelo fato.
No caso da minuta que previa a instauração de um estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora ela não tenha sido apresentada oficialmente, as investigações estão em andamento para determinar se houve a intenção de cometer um delito. A minuta, em si, pode ser vista como um ato preparatório para um possível golpe de Estado.
O crime em questão poderia ser enquadrado no Art. 359-M da Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que pune a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena para esse crime é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.