IOB Notícias para Empresas - Especial Dia das Mulheres

IOB Notícias para Empresas - Especial Dia das Mulheres

Neste Dia Internacional da Mulher, dedicamos um especial para destacar as conquistas das mulheres, legislações que garantem seus direitos e gestão. Além disso, gostaríamos de estender nossos mais sinceros parabéns às mulheres empreendedoras, que com dedicação, profissionalismo e habilidades excepcionais desempenham um papel fundamental no mundo financeiro e empresarial.

Feliz Dia das Mulheres!

Nessa semana, aproveitamos para encorajar as mulheres e mamães que sonham em começar um negócio. Confira as dicas de gestão para aquelas que pensam em empreender.

 Na IOB, contamos com alguns softwares que, certamente, podem lhe ajudar [e muito] para que você possa obter sucesso no seu empreendimento.  [LER MATÉRIA]


Conforme matéria explicativa já publicada no IOB Online, o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611 de 2023, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. E, para isso, empresas terão que prestar informações ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do portal Emprega Brasil do Governo Federal.

O prazo final de preenchimento, que antes estava previsto para 29 de fevereiro, foi prorrogado para 8 de março de 2024. A nova data coincide justamente com o Dia Internacional da Mulher. [SAIBA MAIS]


Nunca é demais lembrar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sendo proibida diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo. Porém, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) contém alguns dispositivos protetivos com relação ao trabalho da mulher. Dentre eles, estão intervalos para amamentação e direito a creche.

No IOB Online, você encontra um procedimento mais detalhado sobre o assunto. Confira também algumas informações no IOB Notícias. [LER MATÉRIA]


Nessa semana, não podemos deixar de lembrar o Decreto Legislativo de 1994, que aprovou a convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Ele determina que “os Estados-Partes devem adotar medidas apropriadas visando a eliminação da discriminação contra a mulher na esfera do emprego a fim de assegurar-lhe condições de igualdade com o homem, dentre as quais se verifica a proibição, sob pena de sanção, de demissão por motivo de gravidez ou licença-maternidade e a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil”.

O especial completo também está publicado no IOB Online. [SAIBA MAIS]


Em março, as empresas do Simples Nacional precisam entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Estava lembrado?  Saiba agora para que serve, quem precisa e como declarar a DEFIS 2024. [SOBRE A DEFIS]


Oportunidade de Conhecimento

Quem é dono de empresa sabe o quanto é preciso estar por dentro das questões contábeis para garantir a prosperidade dos negócios.

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