IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

IPI – MANUTENÇÃO DO CRÉDITO NA EXPORTAÇÃO

É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e  material  de  embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade de IPI.

APROVEITAMENTO

O aproveitamento dos referidos créditos dar-se-á, inicialmente, por compensação do imposto devido pelas saídas dos produtos do estabelecimento industrial  no período de apuração em que forem escriturados.

SALDO CREDOR REMANESCENTE

Remanescendo saldo credor, após efetuada a compensação com os débitos próprios do contribuinte, o saldo credor remanescente de cada período de apuração será transferido para o período de apuração subsequente.

Na hipótese de remanescerem, ao final do trimestre-calendário, créditos do IPI passíveis de ressarcimento depois de efetuadas as deduções e transferências admitidas na legislação, a pessoa jurídica poderá requerer à RFB o ressarcimento do saldo credor ou utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.

RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO

São passíveis de ressarcimento ou de compensação somente os créditos do IPI escriturados no trimestre-calendário de referência do pedido de ressarcimento.

O pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação devem ser apresentados pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, por meio da utilização do programa PER/DCOMP.

Condições

Cada pedido de ressarcimento deverá:

1 - referir-se a um único trimestre-calendário; e

Estorno na Escrita Fiscal

No período de apuração em que for apresentado à RFB o pedido de ressarcimento, o estabelecimento que escriturou os referidos créditos deverá estornar, em sua escrituração fiscal, o valor do crédito solicitado.

BASES

Decreto-lei 491/1969, art. 5º; Lei 8.402/1992, art. 1º, inciso II e Instrução Normativa RFB 2.055/2021, artigos 40 a 46.

Fonte: Guia Tributário

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