IPI – Nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI)

IPI – Nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI)

Foi publicado nesta última sexta-feira o Decreto Federal 11.158/2022, aprovando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), o qual passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Em decorrência foram revogados os decretos nº 10.923/2021 e 11.055/2022.

Incrível a quantidade de alterações promovidas em menos de um ano, afligindo os gestores e profissionais relacionados à área, além das incertezas fiscais criadas.  

Infelizmente ainda não se vê no horizonte movimento concreto e decidido para realizar uma reforma tributária (de verdade!) que atenue esse mar de obrigações principais e acessórias que afogam todas as instituições.

mauricio@alvarezebernardino.com.br – auditor, consultor e perito contábil

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