IRPF 2018: 8 erros que podem dar dor de cabeça

Está chegando a hora de mais uma vez prestarmos contas ao Leão, o período da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas - DIRPF se aproxima, então vamos nos preparar e já começar a entender quais as ações que poderão ter consequências indesejáveis para nós contribuintes, conhecendo os erros mais comuns cometidos na hora de fazer a declaração que podem deixar o contribuinte em maus lençóis.

Geralmente esses erros não dizem respeito a má fé ou interesse em fraudar o erário representado pela Receita Federal. Na maioria das vezes eles ocorrem por descuido do contribuinte ou de quem está preenchendo a declaração, algumas vezes por desconhecimento das nuances do próprio programa, ou das regras estabelecidas de como e onde declarar cada tipo de rendimentos, despesas, bens e direitos ou dívidas, situações aparentemente simples mas que requerem atenção e um pouco de expertise para não incorrer em situações que levem o contribuinte a cair na famosa “Malha Fina”.

Esse artigo não vai naturalmente esgotar todas as possibilidades de erros na hora de declarar, pretende apenas alertar sobre os de maior incidência e que podem ser evitados com uma preparação ordenada de documentos e cuidado com as informações que serão prestadas no ambiente da declaração do imposto de renda das pessoas físicas.

1.      Digitação de valores – é muito fácil errar no momento da digitação de valores.

Dica: na hora de separar os centavos muita atenção para não usar o (.) ponto R$ 1.200.55 ao invés da (,) vírgula R$ 1.200,55 porque o programa não reconhece o ponto como separador de centavos, assim use sempre a vírgula para não errar.

2.      Outros rendimentos – Omitir rendimentos extras são geralmente motivos de cair na malha fina. Por exemplo: omitir rendimentos provenientes de aluguéis, de trabalho autônomo, honorários de cursos e palestras etc.

3.      Rendimentos dos dependentes – omitir os rendimentos dos dependentes, inclusive os de aposentadoria, mesmo quando os valores estejam abaixo do limite de tributação, por exemplo pais aposentados que recebem apenas 1 salário mínimo mensal, dentre outros. Ou ainda lançar como dependentes, indevidamente, pessoas que não guardam relação de dependência de acordo com a legislação tributária, sendo muitas vezes tão somente dependentes financeiramente do declarante.

4.      Gastos com cartão de crédito – aqui cabe ressaltar que as administradoras de cartões de crédito estão obrigadas à informar ao fisco os gastos superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Então muito cuidado, pois a incompatibilidade destes gastos com a renda do contribuinte também tem dado causa à Malha.

5.      Despesas médicas – despesas com parentes e não dependentes podem causar muita dor de cabeça. É necessário separar as despesas com o próprio declarante das dependentes, principalmente quando estes declaram em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a título de despesas médicas de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária (no ambiente da declaração estão listados todos os que são assim considerados pela legislação) e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

6.      Pensão alimentícia – Deixar de informar a pensão alimentícia recebida, isto porque é considerada rendimento tributável, devendo se somar aos demais rendimentos para compor a base tributável do imposto de renda na declaração de ajuste anual.

7.      Previdência Privada PGBL x VGBL – Somente as contribuições em planos PGBL podem ser dedutíveis, limitadas entretanto a 12% do rendimento tributável do contribuinte.

8.      Doações – Nem todas as doações podem ser utilizadas para fins de reduzir o imposto de renda a pagar, mas apenas aquelas efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.

Cumpre assim ressaltar que tais erros, poderão ser sanados pelo próprio contribuinte, antes mesmo de cair na Malha fiscal, pois a RFB disponibiliza para cada um a verificação de pendências na declaração, durante (no próprio ambiente da declaração) e após a entrega, no site sítio da Receita Federal na internet, através da criação de código de acesso ou certificado digital, consultando o Extrato Fiscal da DIRPF.

 Patrícia Dias Fonseca de Brito.

Contadora


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