IRPF 2019: Pontos de atenção
Todo ano as dúvidas em relação ao imposto de renda das pessoas físicas se acumulam. Talvez porque seja uma declaração anual e no ano seguinte ninguém lembra muito o que foi feito no ano anterior. Destaca-se alguns pontos importantes para aqueles que desejam elaborar a própria declaração ou estar atentos à quem elabora a declaração para você.
Prazo de entrega: este ano a declaração será entregue entre 07 de março de 30 de abril.
Prazo de retificação: até 5 anos, desde que não esteja em fiscalização. Caso seja fiscalizado, deverá atender à fiscalização para depois retificar, se necessário. Após o dia 30/04 não é possível retificar alterando a forma de cálculo de imposto de renda de completa para simplificado e vice-versa.
Prazo de fiscalização: A Receita Federal do Brasil tem o prazo de 5 anos para fiscalizar a declaração. Caso haja a necessidade de pagamento de IRPF ou devolução da restituição, incidirá multas e juros desde o período da entrega da declaração, além das penalidades previstas em lei.
Quem pode entregar a declaração: todos podem entregar, independente de estarem obrigados. Esta é uma forma interessante de comprovar renda na hora de financiar, pegar empréstimo ou abrir crediário.
Dependentes: A partir deste ano, é obrigatório o CPF do dependente, independentemente da idade do mesmo. Não só as despesas, mas toda a renda deverá ser informada pelo contribuinte, independente se é tributável.
Bens a serem declarados: É obrigatória a entrega da declaração para quem possui bens que somados ultrapassem o valor de R$ 300.000 (trezentos mil reais). Caso declare dependente, é necessário declarar os bens do mesmo.
Despesas médicas: as despesas do contribuinte e seus dependentes deverão ser informadas separadamente. Não há limite de dedução para as despesas médicas.
Declaração completa ou simplificada: a declaração completa considera na base de cálculo os dependentes, as despesas com saúde, educação e demais despesas dedutíveis por lei. A declaração simplificada possui um percentual fixo de dedução, independente da remuneração e não considera os dependentes e as despesas dedutíveis. O ideal é preencher a declaração completamente e verificar qual é a opção mais vantajosa.
Cônjuge: independente do cônjuge ser um dependente do contribuinte, o CPF do mesmo deverá ser declarado no imposto de renda. Isso facilita o cruzamento de informações.
Capacidade civil e capacidade contributiva: a capacidade contributiva independente da capacidade civil. Desta forma, mesmo que uma criança não tenha capacidade civil, se possuir o fato gerador do imposto de renda, a declaração deverá ser elaborada pelos seus responsáveis, por exemplo. Ela também pode ser declarada como dependente desde que seus rendimentos, bens e despesas também sejam declarados.
Mais informações serão disponibilizadas em outros artigos. Aguarde!
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