Isenção Imposto de Renda por pensão alimentícia.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.
A decisão do STF tornou as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.
Para solicitar a restituição será preciso retificar as declarações conforme orientação publicada na página da Receita Federal.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-atualiza-faq-sobre-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda
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