The joke was on me


junho 26, 2017

     O título acima é uma frase da música "I started a joke", dos irmãos Gibb (Robin, Maurice e Barry – os dois primeiros já faleceram; havia um quarto, de nome Andy ["I just want to be your everything", sua melhor música], apelidado“o quarto membro do conjunto"”, falecido precocemente e que nunca fez parte da banda) mais conhecidos por Bee Gees, um dos conjuntos musicais de maior sucesso de todos os tempos. Ela foi lançada no ano de 1968 e “foi a segunda a entrar na lista das dez mais da revista Billboard e a primeira a chegar em primeiro lugar nas paradas brasileiras”[1].

     Ao tomar conhecimento do acordo de delação premiada (alguns a denominam “colaboração premiada” e outros de “dedurismo premiado") lavrado entre os açougueiros proprietários da JBS e o MPF lembrei dessa frase, pois ele é uma verdadeira piada pelo menos em um dos aspectos. Os que consultarem a lei n° 12.850, de 2 de agosto de 2013, com a seguinte ementa: “define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas; altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), revoga a Lei 9.434, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências”, verão quais são os termos dos prêmios que ali estão dispostos aos “colaboradores”. Quem não quiser dar-se esse trabalho, pode acompanhar pela mídia os termos dos acordos, de todos os acordos que foram firmados entre todos os apanhados pela longa rede da Operação Lava-Jato.

     Por esses acordos, alguns potentados, como donos de empreiteiras, dono de banco, políticos graduados, e outros tantos mais, foram obrigados, como benefício da delação, cumprir a pena em um regime mais brando, cumprir parte dela em regime fechado, usar tornozeleira eletrônica, não deixar o país (alguns não podem deixar nem o próprio domicílio, pois estão em prisão domiciliar) e outras restrições à liberdade, além de pagar pesadas indenizações. Todos – sem exceção – foram processados; todos foram condenados.

     Pois não é que os açougueiros delatores obtiveram todos os benefícios, inclusive o maior, que é o de não ser processado. Sim, a lei respectiva prevê (artigo 4°, § 4°, incisos I e II), que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se “o colaborador não for o líder da organização criminosa" ou “for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo”. Eles não eram os líderes? Quem chefiou todas as operações, inclusive com a obtenção de empréstimos oficiais de instituições públicas com juros “a preço de banana” para se tornarem os maiores produtores de proteína animal do mundo?

     Além das malfeitorias cometidas durante anos, pouco antes da efetivação da colaboração, adquiriram milhões de dólares aproveitando a baixa da moeda estrangeira e lucraram outros milhões com a alta do valor dessa mesma moeda provocada pela notícia da delação.

     Pelos lucros que eles obtiveram com as malfeitorias e pelos estragos que eles provocaram ao país, ficou muito barata, praticamente gratuita, a consequência penal. Uma verdadeira afronta aos milhões de brasileiros, enfim uma piada: a piada está no acordo.

     Foram tão poucas as restrições impostas à liberdade que a um deles foi permitido morar na 5th Avenue, Manhattan, NY. a avenida mais icônica de todo o mundo. Terá vizinhos famosos, um deles José Maria Marin, que habita um apartamento, EM PRISÃO DOMICILIAR, na Trump Tower. A propósito: com qual dinheiro o imóvel, que custa em torno de 30 milhões de reais, foi adquirido?

     O que ele recebeu foi mesmo um prêmio, um grande prêmio, um sweepstake. Dessa forma, até eu gostaria.       


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Sivio Artur Dias da Silva

  • Tolices jurídicas no caso do tríplex

    Tolices jurídicas no caso do tríplex

    Foram tantas e tais as tolices ditas – e publicadas – por jornalistas e também – quem diria - por advogados a respeito…

    1 comentário
  • O STJ, o peixe e o não crime

    O STJ, o peixe e o não crime

    maio 05, 2017 Caso no mínimo curioso – aos olhos dos leigos, pelo menos – foi julgado em grau de recurso especial pelo…

  • José Mayer e o assédio sexual

    José Mayer e o assédio sexual

    José Mayer e o "assédio sexual" Estourou como uma bomba na mídia e nas “redes sociais”: o consagrado ator de novelas da…

  • O goleiro Bruno e a liminar do Supremo

    O goleiro Bruno e a liminar do Supremo

    Espocou como uma bomba: por meio de medida liminar num pedido de “habeas corpus” contestando a demora no julgamento de…

    1 comentário
  • Pichações

    Pichações

    Esse péssimo hábito que floresce no Brasil e, como não poderia fugir à regra, em Campinas também, é crime e como tal…

  • A rebelião no "cadeião"

    A rebelião no "cadeião"

    Na década de 70, mais precisamente no ano de 1974, Campinas ganhou uma cadeia pública localizada na rua João Batista…

  • O STF e a descriminalização do aborto

    O STF e a descriminalização do aborto

    Mostrando que no Brasil até respeitadas publicações “comem barriga”, ou, como dizia o ministro do Supremo Tribunal…

  • O projeto de Código Penal e o princípio da insignificância

    O projeto de Código Penal e o princípio da insignificância

    O projeto de Código Penal pretende inovar em muitos pontos - alguns já apontados aqui. E a comissão que o redigiu houve…

  • A anistia ao caixa 2 e a retroatividade da lei penal

    A anistia ao caixa 2 e a retroatividade da lei penal

    A anistia do caixa 2 e a retroatividade da lei penal Não se fala de outro assunto: num projeto de lei em trâmite no…

  • O Supremo Tribunal Federal e a prescrição dos políticos

    O Supremo Tribunal Federal e a prescrição dos políticos

    O jornal FOLHA DE SÃO PAULO publicou matéria no dia 14 de novembro de 2016 na qual noticiava que 1/3 das ações penais…

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos