Julgamentos de Impacto Tributário Bilionário Aguardam Decisão

Julgamentos de Impacto Tributário Bilionário Aguardam Decisão

STF e o STJ julgarão processos tributários com impacto bilionário para a União. Questões constitucionais estão em pauta, gerando expectativas entre contribuintes e especialistas sobre as decisões que moldaram o cenário fiscal brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão prestes a julgar uma série de processos que podem ter um impacto significativo nos cofres da União em 2024. O JOTA compilou uma lista de 55 casos com questões relevantes, aguardados com grande expectativa pelos contribuintes.

Em apenas 15 desses casos, estima-se que a União possa perder até R$ 694,4 bilhões em receita ao longo de cinco anos, conforme dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Um dos pontos centrais dessas discussões é a interpretação das leis relacionadas ao PIS e à Cofins, especialmente após a decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, conhecida como a "tese do século" (Tema 69). Com base nessa decisão, os contribuintes pleiteiam a exclusão de diversos tributos ou valores que não consideram como parte do faturamento, afetando diretamente as bases de cálculo das contribuições.

O relatório especial elaborado pelo JOTA, disponível gratuitamente para os assinantes corporativos do JOTA PRO Tributos, destaca os principais casos tributários que serão julgados em 2024. Entre eles, sete temas relacionados ao PIS e à Cofins, com um impacto estimado em R$164,2 bilhões ao longo de cinco anos. Esses temas abrangem questões como a inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo, bem como a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.

De acordo com a tributarista Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados, e em consonância com o entendimento do Supremo na "tese do século", a expectativa é de que a maioria dos casos tenha um desfecho favorável aos contribuintes. Ela destaca também um precedente recente em que a Corte excluiu os créditos presumidos de IPI da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 504), argumentando que esses créditos não representam faturamento para as empresas.

Além disso, Medeiros expressa confiança em um resultado favorável aos contribuintes na discussão sobre a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior (Tema 914). Ela argumenta que, originalmente, a Cide incide apenas em casos de remessas ao exterior relacionadas à transferência de tecnologia, e o Supremo pode entender que essa cobrança sobre todas as remessas é inconstitucional, considerando o objetivo da contribuição em fomentar o desenvolvimento tecnológico.

No âmbito do STJ, destaca-se o aguardado desfecho da controvérsia relacionada à inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. O julgamento está marcado para a pauta da 1ª Seção em 22 de fevereiro, durante a primeira reunião do colegiado em 2024.


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