Justiça determina que o Estado forneça medicamento a paciente

Justiça determina que o Estado forneça medicamento a paciente

Em ação movida pelo escritório Araújo Advogados Associados foi proferida, pela 12a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decisão que determina ao Estado de São Paulo a realização do fornecimento de novos medicamentos que tiveram seu registro aprovado pela Anvisa, quais sejam: Simeprevir Sódico (nome comercial Olysio) e o Sofosbuvir (nome comercial Sovaldi).

Segundo estudos juntados no processo, referidos medicamentos produzem menos efeitos colaterais e são utilizados por menos tempo, aumentando significativamente a chance de cura para a Hepatite C.

A paciente cumpria todos os requisitos exigidos para integrar o programa do SUS, porém recebeu a recusa pelos absurdos argumentos de que a doença não estaria ainda em estado avançado, bem como o diagnóstico seria recente

A decisão da juíza Sabrina Martinho Soares, baseou-se nos artigos 193 e 196 da CF/88 e expressou a prioridade com que o direito a vida deve ser amparado pela administração pública:

"Assim, porque a vida e a saúde têm precedência sobre todos os demais bens juridicamente tutelados, não podendo ser colocados em perigo pela falta de condição econômica para custear o tratamento, cabe ao Estado a responsabilidade de supri-lo. Não há que se falar em acesso amplo, incondicional, desigual à saúde, mas garantia ao bem-estar social e ao direito a um padrão de vida descente e digno."

Este entendimento vai na linha de outros julgados, no sentido de estabelecer que não cabe ao Estado, de forma geral, questionar se determinado medicamento ou tratamento indicado ao paciente é eficaz ou não. Somente o médico, profissional habilitado, é quem tem legitimidade para tanto, sendo exclusividade deste profissional, analisar os casos que lhe são propostos e prescrever o tratamento mais benéfico e apropriado a cada paciente.

Não se trata pois de discricionariedade da administração pública, estando vedada a possibilidade de que esta venha a escolher, dentro da lei, a alternativa que melhor se lhe apresente, frente aos recursos orçamentários de que dispõe.

Kelly Alves

Finance Leader | Budget | Billing | P&L

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Parabéns Doutor 👏

Camila De Hollanda Cavalcanti

SOX | Business Process | Internal Audit | Finance | Project Management

7 a

Parabens!!!!!!

Marina Padula Gil Miguel

Governance and Compliance Officer - Head Jurídico das Unidades de Negócio do Grupo - FHMV Participações (atual denominação da Localpar); Veros Hospital Veterinário; FHV Urbanismo S/A; Residencial Alamedas

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Parabéns Evaristo! O Ivandro sempre foi seu fã!

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