Justiça do Trabalho: competência e transformações

Justiça do Trabalho: competência e transformações

Há 20 anos, a EC 45/2004 ampliava o alcance da Justiça do Trabalho, conectando-a às novas dinâmicas do mundo do trabalho

Desde sua criação, a Justiça do Trabalho tem sido essencial na solução de conflitos entre empregadores e empregados. Porém, a Emenda Constitucional 45/2004 foi um divisor de águas: ao atualizar o artigo 114 da Constituição Federal, ampliou o escopo desta Justiça Especializada, permitindo que ela acompanhasse as complexas transformações das relações de trabalho no Brasil.

Da relação de emprego à relação de trabalho

Antes da reforma, a competência da Justiça do Trabalho restringia-se aos vínculos clássicos de emprego.

A inclusão da expressão "relação de trabalho" pela EC 45 deu início a uma nova era.

Agora, além das relações celetistas, outras modalidades – como contratos temporários, estagiários, autônomos, terceirizados e acordos extrajudiciais – passaram a ser abarcadas. Questões como o direito de greve, multas administrativas trabalhistas e ações por danos morais e patrimoniais decorrentes do trabalho foram definitivamente  incorporadas à alçada trabalhista, consolidando seu papel regulador nas dinâmicas laborais.

ADI 3395: interpretação e limites

A reforma também trouxe novos desafios. O conceito ampliado de "relação de trabalho" não veio sem controvérsias.

Em 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa expressão não inclui servidores públicos vinculados por regime jurídico-estatutário.

Dessa forma, litígios envolvendo servidores e o poder público ficaram fora da competência da Justiça do Trabalho, reafirmando a separação entre relações estatutárias e trabalhistas.

Jurisprudência em evolução: o caso do FGTS

A ampliação da competência da Justiça do Trabalho continua a influenciar novas interpretações. Um exemplo marcante foi o julgamento que levou ao cancelamento da Súmula 176 do TST.

Antes, o entendimento sumulado era de que a Justiça do Trabalho não poderia decidir questões relacionadas ao FGTS sem que houvesse litígio direto entre empregado e empregador. Porém, em 2023, a Quarta Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para expedir alvará a fim de que o trabalhador possa sacar o saldo do seu FGTS perante a Caixa Econômica Federal.

No último dia 16 de dezembro, o Tribunal Pleno do TST acolheu esse tema como incidente de recurso de revista repetitivo, o que significa que uma tese vinculante sobre a competência da Justiça do Trabalho será emitida em breve.

Futuro da Justiça do Trabalho

A ampliação da competência, embora necessária, trouxe consequências como o aumento da demanda judicial. Em 2023, a Justiça do Trabalho lidou com cerca de 4,1 milhões de ações, demonstrando a relevância de sua atuação para a sociedade brasileira.

No entanto, o dinamismo do mundo do trabalho continua a trazer desafios. A cada nova relação laboral, surgem questões inéditas, exigindo da Justiça do Trabalho interpretações atualizadas e adequadas à realidade social e econômica do país.

Inspiração: a Justiça do Trabalho como guardiã da democracia

A evolução da Justiça do Trabalho é mais do que um reflexo das mudanças no mercado: é uma prova de sua adaptabilidade e compromisso com a garantia de direitos.

A competência material dessa Justiça Especializada não apenas protege os trabalhadores, mas também fortalece a democracia brasileira, garantindo que o valor social do trabalho continue sendo um pilar fundamental da sociedade.

Saiba mais

Acesse o informativo Jurisprudência em Destaque e confira os pontos de discussão atuais em casos reais sobre o tema.


Racismo ambiental é tema do programa Jornada

Você já ouviu falar em racismo ambiental? O segundo episódio do Jornada, produção audiovisual desenvolvida pelo TST, explica o significado desse termo e mostra como ele está ligado à injustiça social e ambiental que afeta, principalmente, as comunidades mais vulneráveis. Assista no canal oficial do TST no YouTube.


Biblioteca do TST disponibiliza conteúdos gratuitos sobre dano moral e responsabilidade objetiva

Em dezembro, a Biblioteca Délio Maranhão, do TST, destaca o tema "Dano moral e responsabilidade objetiva". Artigos, capítulos de livros e decisões judiciais sobre o tema estão disponíveis a qualquer pessoa que deseje receber conteúdos.

O material aborda questões relevantes, a exemplo da caracterização da covid-19 como doença ou acidente de trabalho, a teoria da perda de uma chance, a exposição ao risco no transporte irregular de valores, os acidentes de trabalho em massa e o assédio moral.

A curadoria é da Comissão de Documentação e Memória do TST. Saiba como solicitar


TST valida uso de declaração de pobreza para obter justiça gratuita


Ministros durante sessão do Tribunal Pleno do TST
Ministros durante sessão do Pleno do TST (Foto: Nelson Jr/Secom TST)

O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no dia 16 de dezembro, tese sobre a concessão de justiça gratuita em processos trabalhistas, com regras mais claras e aplicáveis a casos semelhantes (Tema 21).

Confira os principais pontos da decisão:

  1. Concessão automática O juiz deve conceder a justiça gratuita, mesmo sem pedido, para quem recebe salário até 40% do teto do INSS, com base nos documentos do processo.
  2. Pedido para quem ganha mais de 40% do teto Para quem recebe acima de 40%, basta apresentar uma declaração de que não tem condições de pagar as custas, conforme a Lei 7.115/83, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
  3. Contestação do benefício Se a parte contrária contestar o benefício e apresentar provas, o juiz deve permitir que o trabalhador se manifeste antes da decisão final, conforme o artigo 99, § 2º, do CPC.

A medida facilita o acesso à Justiça para quem tem baixa renda e garante maior segurança jurídica, com critérios mais objetivos para concessão e contestação do benefício. Saiba mais na matéria sobre o tema.


© TSTJuris é a newsletter mensal da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho - TST de jurisprudência e notícias do Tribunal.

* Os assuntos jurídicos abordados se baseiam no informativo Jurisprudência em Destaque, da Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.

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Marcos S. Torres

Técnico em Segurança do Trabalho | Ergonomista

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Jabuticaba

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