Justiça do Trabalho: competência e transformações
Há 20 anos, a EC 45/2004 ampliava o alcance da Justiça do Trabalho, conectando-a às novas dinâmicas do mundo do trabalho
Desde sua criação, a Justiça do Trabalho tem sido essencial na solução de conflitos entre empregadores e empregados. Porém, a Emenda Constitucional 45/2004 foi um divisor de águas: ao atualizar o artigo 114 da Constituição Federal, ampliou o escopo desta Justiça Especializada, permitindo que ela acompanhasse as complexas transformações das relações de trabalho no Brasil.
Da relação de emprego à relação de trabalho
Antes da reforma, a competência da Justiça do Trabalho restringia-se aos vínculos clássicos de emprego.
A inclusão da expressão "relação de trabalho" pela EC 45 deu início a uma nova era.
Agora, além das relações celetistas, outras modalidades – como contratos temporários, estagiários, autônomos, terceirizados e acordos extrajudiciais – passaram a ser abarcadas. Questões como o direito de greve, multas administrativas trabalhistas e ações por danos morais e patrimoniais decorrentes do trabalho foram definitivamente incorporadas à alçada trabalhista, consolidando seu papel regulador nas dinâmicas laborais.
ADI 3395: interpretação e limites
A reforma também trouxe novos desafios. O conceito ampliado de "relação de trabalho" não veio sem controvérsias.
Em 2020, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa expressão não inclui servidores públicos vinculados por regime jurídico-estatutário.
Dessa forma, litígios envolvendo servidores e o poder público ficaram fora da competência da Justiça do Trabalho, reafirmando a separação entre relações estatutárias e trabalhistas.
Jurisprudência em evolução: o caso do FGTS
A ampliação da competência da Justiça do Trabalho continua a influenciar novas interpretações. Um exemplo marcante foi o julgamento que levou ao cancelamento da Súmula 176 do TST.
Antes, o entendimento sumulado era de que a Justiça do Trabalho não poderia decidir questões relacionadas ao FGTS sem que houvesse litígio direto entre empregado e empregador. Porém, em 2023, a Quarta Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para expedir alvará a fim de que o trabalhador possa sacar o saldo do seu FGTS perante a Caixa Econômica Federal.
No último dia 16 de dezembro, o Tribunal Pleno do TST acolheu esse tema como incidente de recurso de revista repetitivo, o que significa que uma tese vinculante sobre a competência da Justiça do Trabalho será emitida em breve.
Futuro da Justiça do Trabalho
A ampliação da competência, embora necessária, trouxe consequências como o aumento da demanda judicial. Em 2023, a Justiça do Trabalho lidou com cerca de 4,1 milhões de ações, demonstrando a relevância de sua atuação para a sociedade brasileira.
No entanto, o dinamismo do mundo do trabalho continua a trazer desafios. A cada nova relação laboral, surgem questões inéditas, exigindo da Justiça do Trabalho interpretações atualizadas e adequadas à realidade social e econômica do país.
Inspiração: a Justiça do Trabalho como guardiã da democracia
A evolução da Justiça do Trabalho é mais do que um reflexo das mudanças no mercado: é uma prova de sua adaptabilidade e compromisso com a garantia de direitos.
A competência material dessa Justiça Especializada não apenas protege os trabalhadores, mas também fortalece a democracia brasileira, garantindo que o valor social do trabalho continue sendo um pilar fundamental da sociedade.
Saiba mais
Acesse o informativo Jurisprudência em Destaque e confira os pontos de discussão atuais em casos reais sobre o tema.
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* Os assuntos jurídicos abordados se baseiam no informativo Jurisprudência em Destaque, da Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.
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Técnico em Segurança do Trabalho | Ergonomista
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