Lay off a 100% e novas linhas de crédito para as empresas: todas as medidas anunciadas pelo Governo para apoiar as empresas

Medidas de apoio às empresas e, no âmbito do confinamento que entra em vigor à meia-noite desta sexta-feira, 15 de janeiro.

  • Recuperação do regime de lay-off, passando este mecanismo a contar com uma remuneração acrescida para os trabalhadores abrangidos, que receberão 100% do seu salário, enquanto que a entidade empregadora não sofre um acréscimo na taxa de esforço;
  • Empresas que se encontrem agora em regime de apoio à retoma progressiva podem também transitar imediatamente para o lay-off simplificado, sendo que outra alternativa à retoma progressiva é o apoio simplificado;
  • Apoio confere um valor de 2,5 salários médios nacionais por posto de trabalho”, sendo que trabalhadores com uma remuneração “até 3 salários mínimos nacionais ficam com 100% do salário” pago;
  • Apoio à redução da atividade foi destacado, sendo que este, tal como o simplificado, estarão disponíveis para trabalhadores independentes e sócios gerentes. No caso destes últimos, o apoio é acumulável com o apoio extraordinário à retoma progressiva;
  • Reabertura das linhas de crédito garantidas pelo Estado aos sectores mais afetados pela pandemia, nomeadamente “comércio, restauração, cultura e um conjunto de atividades” cuja operação foi fortemente condicionada pelas restrições à circulação;
  • Estará disponível no sistema bancário, a partir de segunda-feira, a linha de crédito para empresas exportadoras e para empresas que se dediquem à prestação de serviços na área dos eventos;
  • 20% do valor destas será convertível em subsídios a fundo perdido “no caso da manutenção dos postos de trabalho no final de 2021”;
  • Relativamente ao APOIAR, “todas as empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 25%” estão abrangidas pelo programa, que já apoiou 41 mil micro, pequenas e médias empresas, para os quais serão canalizados 375 milhões de euros pagos em duas tranches. Este mecanismo tem como condição a manutenção dos postos de trabalho e a não distribuição de lucros no período;
  • O APOIAR passará a englobar também as perdas relativas ao último trimestre de 2020, para as quais será pago 20% da quebra de faturação. Os limites máximos destas compensações foram também alargados. As empresas de dimensão média passam a também estar elegíveis para o apoio, cujas candidaturas abrem a 21 de janeiro, dia em que se inicia o processo para as restantes empresas abrangidas;
  • Na prática isto significa que “vamos ter para as micro e pequenas empresas que já estavam abrangidas a possibilidade de apresentarem novas candidaturas” referentes aos limites agora definidos para os apoios. A saber, estes passam de 7.500 euros para 10 mil, no caso de uma microempresa, nas pequenas de 40 mil euros para 55 mil e nas médias de 100 mil para 135 mil euros;
  • Outro mecanismo de apoio que o Governo que ver acelerado é o apoio ao pagamento de rendas comerciais, que confere às empresas 30% a 50% do valor da renda mensal, até um limite de 1.200 euros, no caso de quebras de faturação de mais de 25%, ou 50% da renda até para quebras acima de 50% da faturação até um limite de 2.000 euros de apoio.

Fonte: JE (Jornal Economico)


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