Legislação de OGM e porquê nossos rótulos estão errados!

Legislação de OGM e porquê nossos rótulos estão errados!

Na semana passada, falamos aqui sobre a confusão gerada sobre a legislação de OGM. Vamos, agora, entender em detalhe quais são os problemas.

A RDC 259/2002 (princípios gerais de rotulagem) nos diz, basicamente, que devemos declarar nos rótulos apenas aquilo que realmente está lá presente, de forma a evitar levar o consumidor ao erro. A única legislação que nos permite falar sobre algo que talvez não esteja na embalagem é a legislação de alergênicos (RDC 26). 

Aí começa o nosso problema: é muito difícil ter certeza se vamos ou não encontrar um organismo doador em um determinado alimento. Além disso, a rotação de culturas para preservação dos solos pode provocar a contaminação cruzada entre os organismos doadores,

"A contaminação acidental pode ocorrer algumas vezes e outras vezes não. Como pode não ocorrer sempre, também haverá um erro em se declarar a presença de um ingrediente OGM mesmo que não ocorra. Para OGM não existe a possibilidade de se colocar ‘pode conter”, diz Sonia Romani (diretora técnica da ABIMAPI (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães e Bolos Industrializados). 

Além disso, os testes para identificar a presença de OGM (PCR) são específicos: ou seja, ele não detecta o DNA de qualquer organismo doador, e sim de um determinado organismo pesquisado. Isso torna mais díficil a identificação de possíveis contaminações cruzadas.

Também existe a questão da confiabilidade do teste. "O resultado do teste é mais confiável quando é positivo. A ausência de detecção não significa que o produto não contenha, de fato, ingredientes transgênicos. Isso ocorre pelo fato de que para detectar uma sequência de DNA é preciso que este esteja minimamente preservado“, diz Sonia. Com isso, vários processos que utilizam culturas derivadas de OGM podem ter alguma quantidade presente do organismo doador, mas a degradação das proteínas (pelo calor, por exemplo), interfere no teste. "É o que ocorre com o óleo proveniente de uma soja transgênica. O seu DNA fica deteriorado pelo calor e a resposta ao PCR do óleo dará negativo.”

Por último, mas não menos importante, há que se discutir que valor essa informação traz para o consumidor final. "A declaração das espécies doadores dos genes é algo totalmente dispensável. O consumidor não tem a mínima noção do que sejam, é uma lista enorme de possíveis espécies presentes, e quando ocorre a troca de um fornecedor, por exemplo, de amido de milho, as espécies podem variar e não é viável a troca de embalagem. E colocar ‘e/ou’, como alguns fabricantes fazem, além de aumentar as espécies declaradas não é algo totalmente aceitável pelos órgãos reguladores”, opina Sonia. "Não vejo nenhum valor em se declarar as espécies doadoras dos genes. Os consumidores não têm a mínima noção do que sejam, e ainda podem achar que estão sendo contaminados por espécies que lhes transmitirão alguma infecção”, finaliza.

A conclusão é que, se o Ministério Público entende que fiscalizar a rotulagem dos alimentos sob a ótica da declaração de OGMs é responsabilidade da ANVISA, a responsabilidade de legislar sobre o tema deve ser do órgão também. A GGALI já se mostrou capaz, repetidas vezes, de proteger a saúde do consumidor, trabalhando em conjunto com as empresas, e sempre pautados na ciência. Não é interesse da indústria criar rótulos nebulosos, que confundam o consumidor. No caso aqui discutido, porém, infelizmente seguimos reféns.

*Contribuíram para este artigo a Dra. Sonia Romani, da ABIMAPI, e a Dra. Fátima D’Elia, da ABIAM. 

João Guilherme Ribeiro

Marketing | Estratégia | Digital Transformation

3 a

Parabéns novamente pelo artigo. Mostra isenção de opinião e traz clareza para um assunto técnico e de difícil compreensão.

Lidiane Fernandes Bueno

Reinforcement Materials Enginner - Engenheira de Materiais de Reforço na Pirelli

3 a

Artigo excelente para quem é da área e para quem não, muito interessante ver como às vezes o ótimo é inimigo do bom

Jakson Carvalho

Coordenador de Planejamento e Controle de Operações | CCO | Torre de Controle | Champion Lean Six Sigma & Black Belt | Usuário-chave (Key User) do TOS OPUS Terminal - Cyberlogitec

3 a

Muito bom o artigo, Joao Vitor Amaral! Com certeza abre os olhos pra realidade nas embalagens dos produtos.

Flavio Baralle

Desenvolvimento de novos mercados | Gerente Comercial | Tecnologia em software empresarial | Indústria de alimentos e bebidas | Gestão de ERP e LMS

3 a

Muito bom Joao Vitor Amaral

Hermes Leite

Gerente de Garantia e Controle de Qualidade / Quality Operations Manager / Gerente de Operaciones de Calidad/ R&D and AR Manager

3 a

Excelente artigo Joao Vitor Amaral

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