#Legislação Societária

Perde eficácia MP que alterava os critérios de obrigatoriedade de publicação das demonstrações contábeis

 Por meio do Ato do Congresso Nacional nº 69/2019, foi declarada a perda de eficácia da Medida Provisória nº 892/2019 , que alterava o art. 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), que dispõe sobre as demonstrações contábeis das sociedades por ações, e o art. 19 da Lei nº 13.043/2014 , que dispõe sobre a publicação das demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas.


De acordo com as alterações pretendidas pelo referido diploma legal, o art. 289 da Lei nº 6.404/1976 passaria a vigorar com as alterações a seguir, as quais produziriam efeitos somente a partir do 1º dia do mês seguinte à data de publicação dos atos emanados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Ministério da Economia, a quem competem disciplinar sobre a publicação e divulgação dos atos relativos às companhias abertas e fechadas, respectivamente:


a) as publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/1976 seriam feitas nos sites eletrônicos da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estivessem admitidos à negociação, observando-se que:

a.1) as publicações contariam com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em site eletrônico, por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

a.2) a companhia ou a sociedade anônima disponibilizaria as publicações em seu site eletrônico, observado o disposto na letra "a.1"; e

b) o art. 19 da Lei nº 13.043/2014 passaria a dispor que as publicações das companhias, que atendessem aos requisitos estabelecidos no art. 16 daquela norma (pequenas e médias empresas) também deveriam ser feitas na forma do disposto no art. 289 da Lei nº 6.404/1976 .


A norma revogava, ainda, os seguintes dispositivos legais, que dispunham sobre o assunto:


a) os §§ 6º e 7º do art. 289 da Lei nº 6.404/1976 ;

b) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 19 da Lei nº 13.043/2014 ; e

c) o art.  da Lei nº 13.818/2019 .


(Ato do Congresso Nacional nº 68/2019 - DOU 1 de 05.12.2019)


Fonte: Editorial IOB

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