Lei 11.284, de 2006
“Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão (Lei 11.284, de 2006), permitindo a exploração de outras atividades não madeireiras e o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. A MP 1.151/2022 foi aprovada na forma do relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que ratificou o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados, e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre. No edital da concessão para exploração das florestas, poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.”
Fonte: Agência Senado
Os principais objetivos da política de concessões florestais, regida pela Lei de Gestão de Florestas Públicas seriam:
• Conservar as florestas públicas brasileiras;
• Promover a produção sustentável;
• Estimular o desenvolvimento econômico regional e melhorar a qualidade de vida das populações que vivem no entorno dessas áreas.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) permite ao Poder Público conceder a Pessoas Jurídicas, incluindo empresas, cooperativas e associações de comunidades locais, permissão para realizar o manejo florestal sustentável para extrair produtos madeireiros e não madeireiros e para oferecer serviços de turismo.
Recomendados pelo LinkedIn
As empresas concessionárias são selecionadas por processo de concorrência pública, que avalia as propostas técnica e de preço recebidas. Em contrapartida ao direito de manejar a área, as concessionárias repassam periodicamente ao governo valores definidos pelo contrato firmado. A execução dos contratos é minuciosamente acompanhada pelo Serviço Florestal Brasileiro por meio de ferramentas de monitoramento florestal.
Mais detalhes:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/servico-florestal-brasileiro/concessao-florestal/o-que-e-concessao-florestal
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/05/02/estimulo-ao-mercado-de-carbono-na-gestao-de-florestas-vai-a-sancao
---