Lei 14.871/2024: Depreciação Acelerada para Ativo Imobilizado e Incentivos à Atividade Produtiva
A Lei nº 14.871, publicada em 28 de maio de 2024, autorizou a concessão de depreciação acelerada para máquinas e equipamentos novos utilizados no ativo imobilizado. A medida abrange 26 atividades industriais específicas, buscando modernizar o parque industrial brasileiro e estimular o investimento privado.
O ativo imobilizado refere-se a bens de longa duração usados para o funcionamento da empresa, com expectativa de permanência superior a 12 meses no seu patrimônio. Conforme o art. 179, inciso IV, da Lei nº 6.404/1976, esses bens são essenciais para as operações de longo prazo.
A depreciação é uma forma de calcular a perda de valor dos bens em função de seu uso, da obsolescência técnica ou comercial e do desgaste normal. O valor depreciado pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, proporcionando economia tributária significativa para as empresas.
No contexto contábil, a depreciação pode ser calculada de diferentes maneiras, sendo o método linear o mais utilizado (Depreciação Anual = Custo de Aquisição x Taxa de Depreciação Anual). Já na perspectiva fiscal, as taxas de depreciação são definidas pela Receita Federal, conforme a IN RFB nº 1.700/2017, em função da vida útil do bem.
A Lei nº 14.871/2024 possibilita que empresas de 26 setores industriais utilizem a depreciação acelerada, permitindo que abatam 50% do valor de máquinas e equipamentos no primeiro ano e os outros 50% no segundo ano. Com a depreciação acelerada, o abatimento do valor de máquinas e equipamentos é realizado de forma mais rápida, reduzindo a carga tributária. Diferente do método linear, que dilui o valor ao longo da vida útil do bem, a depreciação acelerada permite um desconto significativo nos primeiros anos.
O Decreto nº 12.175 regulamenta as atividades econômicas que podem se beneficiar da depreciação acelerada. Algumas das atividades incluídas são: fabricação de produtos alimentícios, fabricação de produtos têxteis, confecção de artigos do vestuário, fabricação de máquinas e equipamentos, e metalurgia.
Um exemplo de como a depreciação funciona antes e depois da Lei nº 14.871/2024 pode ser ilustrado da seguinte forma:
Antes da Lei: Com um custo de aquisição de R$1.000.000,00 e vida útil de 10 anos, usando uma taxa de depreciação de 10% ao ano, o valor depreciado seria de R$100.000,00 por ano. Seria necessário um período de 10 anos para compensar integralmente o valor de R$1.000.000,00.
Após a Lei: Com a mesma aquisição de R$1.000.000,00 e vida útil de 10 anos, mas aplicando a taxa de depreciação acelerada de 50% nos dois primeiros anos, o valor depreciado seria de R$500.000,00 por ano. Em apenas 2 anos, o valor total do ativo seria integralmente compensado.
A depreciação acelerada oferece diversas vantagens para as empresas. Entre os principais benefícios estão:
O programa abrange bens adquiridos entre 11 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, mas exclui edifícios, terrenos, projetos florestais, obras de arte e outros bens que possam valorizar com o tempo.
A Lei nº 14.871/2024 oferece uma oportunidade estratégica para empresas de setores beneficiados, permitindo um rápido abatimento de bens do ativo imobilizado e incentivando a modernização do parque industrial brasileiro. Isso se traduz em uma série de vantagens, como redução da carga tributária, melhoria no fluxo de caixa, e aumento da competitividade no mercado.
FAQs:
Quais são os setores beneficiados pela Lei nº 14.871/2024?
A lei abrange os seguintes setores:
1) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS;
2) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS;
3) CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS;
4) PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO,
5) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA;
6) FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL;
7) IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES;
8) FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS;
9) FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS;
10) FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS E DESINFESTANTES
11) FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA,
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COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL;
12) FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E
13) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
14) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL
15) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
16) METALURGIA
17) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E
18) FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS
19) FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
20) FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
21) Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
22) FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE,
23) FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
24) FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
25) CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
26) OBRAS DE INFRAESTRUTURA
O que é depreciação acelerada?
Depreciação acelerada é um método que permite deduzir o valor dos bens de forma mais rápida, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Qual a vantagem da depreciação acelerada para as empresas?
A principal vantagem é a redução rápida da carga tributária, melhorando o fluxo de caixa e permitindo novos investimentos.
A Lei nº 14.871/2024 se aplica a todos os bens do ativo imobilizado?
Não. A lei exclui edifícios, terrenos, obras de arte e outros bens que tendem a valorizar com o tempo.
Até quando as empresas podem adquirir bens para usufruir da depreciação acelerada?
Os bens devem ser adquiridos entre 11 de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025 para se qualificarem ao programa de depreciação acelerada.