LEI COMPLEMENTAR 167/2019 - Empresa Simples de Crédito e Inova Simples

LEI COMPLEMENTAR 167/2019 - Empresa Simples de Crédito e Inova Simples

Foi promulgada no dia 24/04/2019 a Lei Complementar 167, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC) para realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos especialmente para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é tornar mais barato o crédito para essas empresas. No mesmo texto, também foi criado um regime especial simplificado de tributação para as Startups, denominado “Inova Simples”, que prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação.

 A ESC deverá ser constituída sob a forma de EIRELI, não é caracterizada como instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e não pode captar os recursos para empréstimo no BACEN, devendo operar com recursos próprios até o limite do seu capital. Sua receita será exclusivamente de juros recebidos, não podendo cobrar tarifas ou outras taxas, sendo que a tributação pelo regime do lucro presumido está autorizada e conta com uma alíquota específica de presunção de lucro (38,4%) para fins de tributação pelo IRPJ e CSLL.

 O Inova Simples é definido na lei como um regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

 A lei dispões que “Startup de natureza incremental” é a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos. Por sua vez, a “Startup de natureza disruptiva” é aquela empresa vinculada à criação de algo totalmente novo.

 Um dos benefícios para a criação dessas Startups é o processo simplificado de abertura e fechamento, totalmente automático e integrado (Portal Redesim), e com a previsão de comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.

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