Lei dá garantia a bancos em uso do FGTS no Minha Casa, Minha Vida

Texto foi publicado no 'Diário Oficial da União' desta quarta-feira (27).

 

Em caso de inadimplência, caberá ao FAR assumir a dívida com o banco.

 

Fonte: G1

 

Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (27) a lei que visa dar garantias aos bancos em contratos do programa Minha Casa, Minha Vida para financiamentos feitos com desconto do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Pelo texto, no caso de inadimplência, caberá ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) assumir a dívida com a instituição financeira. O texto já havia passado pela Câmara e pelo Senado, por meio de medida provisória, e foi sancionada na véspera.

 

Em troca, o fundo poderá cobrar as prestações atrasadas diretamente do beneficiário do programa. Atualmente, o FAR já concede cobertura para o caso de morte ou invalidez do beneficiário do Minha Casa, Minha Vida.

 

“O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) poderá prestar garantia à instituição financeira, em favor do beneficiário, nos casos de operação de financiamento habitacional ao beneficiário, com desconto concedido pelo FGTS para a aquisição de imóveis construídos com recursos do FAR”, diz a lei.

 

A lei também estabelece prioridade para as famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham perdido a casa em decorrência de enchentes ou outro desastre natural do gênero.

 

No texto aprovado pelo Senado, estava incluída a obrigação de destinar 10% da dotação destinada à habitação de interesse popular, que atende pessoas com renda familiar mensal de até três salários mínimos, para a construção de moradias populares em municípios com até 50 mil habitantes. O trecho foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

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