Lei de Alienação Parental como instrumento de manipulação
O objetivo da alienação parental, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o outro genitor.
É possível que quem pratica atos de alienação parental, possa vir a perder a guarda da criança e o poder familiar, além de outras sanções previstas na lei.
Na hipótese de falsa acusação da prática de alienação parental, o genitor a faz como forma de reverter a guarda do menor ou suspender as visitações.
Mediante o receio da veracidade das informações trazidas, na maioria das vezes, o juiz reverte a guarda sem ouvir as partes, impedindo o contato do filho com o genitor acusado de estar praticando a alienação parental.
Ocorre que a lei tem sido usada exclusivamente como estratégia de defesa de agressores, abusadores, controladores que, mesmo após a separação, exigem que a ex-mulher mantenha um espaço dentro das suas vidas.
Como forma de continuar manipulando essas vítimas, eles utilizam-se da lei para alegar uma falsa alienação parental, falando que a mãe está impedindo o convívio ou algo nesse sentido.
Na maioria das vezes, a mulher é obrigada a compartilhar a guarda com o agressor, manter o convívio da criança com o genitor/agressor, sendo ela ou a criança a vítima.
Além disso, infelizmente, a lei tem feito várias mulheres perderem a guarda dos filhos após denunciarem os pais das crianças por agressão ou abuso sexual.
Isso porque determinadas agressões e abusos são difíceis de serem provados e acabam sendo tidos como falsas denuncias.
Ao estabelecer que apresentar falsa denuncia contra o genitor é "Alienação", a LAP coloca as mães em uma encruzilhada: não denunciam o abuso - e podem ser punidas pela omissão, ou denunciam e podem perder a guarda para o genitor suspeito de abuso.
Em resumo, A LAP representa retrocesso aos direitos humanos de crianças e mulheres, promovendo descrédito em suas falas, perpetuando seus sofrimentos e a impunidade do abusador.
Por isso, apoiamos o Projeto de Lei 6.371/19 que revoga a LAP.
⠀