Lei Geral de Proteção de Dados e a nova era da segurança para empresas.

Lei Geral de Proteção de Dados e a nova era da segurança para empresas.

A nova lei de proteção de dados, Lei 13.709/2018, entrou em vigor no final de 2020 e com ela as empresas correm para se adaptar às novas exigências com a legislação em vigor.

Consentimento e segurança dos dados são os principais focos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), uma legislação que surge acompanhando a tendência de mais de 126 países pelo mundo que já possuem algum tipo de regulação e ou controle de dados.

A necessidade das legislações protetoras de dados pessoais vem principalmente após o escândalo da empresa britânica Cambridge Analytica, acusada de coletar e usar dados de usuários do Facebook para manipulação e estratégias políticas, atuando na campanha de eleição de Donald Trump em 2016 e na campanha do Brexit no Reino Unido.

Em uma realidade onde os dados possuem valor mais elevado que o petróleo, não é por acaso que as maiores empresas do mundo, como Google e Facebook se estabelecem no mercado justamente pelo seu controle e conhecimento de cada usuário na internet. Tamanho controle e poder desencadeia na necessidade dos países estabelecerem legislações protetivas a dados de seus cidadãos.

A Lei geral de Proteção de Dados Brasileira, em muitas partes inspirada na lei europeia, a GDPR, nos traz exigências legais para que a partir de agora as empresas não coletem mais dados além do necessário de seus usuários, devendo usar bases legais da legislação para justificar a necessidade de cada dado presente em seus bancos de dados.

Juntamente com a transparência do tratamento imposta as organizações, bem como a criação de direitos para que os titulares possam a qualquer momento solicitar para as mesmas suas informações e ou eliminação de seus dados, a LGPD também traz penalidades para as empresas que não se adaptarem, podendo alcançar o valor de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) de multa por infração ou dia se for o caso.

Não só multas pecuniárias, a nova legislação também traz penalidades administrativas, como o bloqueio do banco de dados da empresa por prazos de até 6 meses, prorrogável por igual período, o que para muitas empresas dependentes de seus bancos, pode significar a paralisação total de suas atividades.

Esperar e aguardar sem dúvidas não é a melhor recomendação para as organizações atualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados veio para ficar, onde, atualmente, as empresas que se adaptarem mais rapidamente terão maior segurança jurídica e até mesmo estrutural para oferecerem a seus clientes e usuários.

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