A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESTÁ EM VIGOR?

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ESTÁ EM VIGOR?

Desde ontem tem sido foco de nossos noticiários a questão da vigência ou não da LGPD. Acreditávamos que o Senado iria chancelar a decisão da Câmara Federal desta terça-feira (25⁄08⁄2020), no sentido de confirmar a entrada em vigor da lei em 31 de Dezembro do ano corrente. Mas, o presidente do Senado determinou a retirada do texto do artigo que tratava exatamente sobre a sua vigência, ou seja, o que equivale a dizer que o prazo para entrar em vigor não existe mais no texto original.

Portanto, podemos interpretar que a vigência da lei depende apenas da sanção ou veto presidencial dos demais dispositivos da MP 959/2020, para que a LGPD entre em vigência, segundo prevê o § 12 do art. 62 da Constituição Federal.

O prazo legal para a sanção ou veto é de 15 dias úteis após o recebimento, pela Presidência da República, da matéria apreciada pelo Senado. Se não existir manifestação neste tempo, acontecerá a sanção tácita.

Neste sentido, assim que a LGPD entrar em vigor teremos a possibilidade de serem promovidas ações individuais ou coletivas em caso de descumprimento da lei, vez que os direitos dos titulares estarão livres para serem exercitados ante o Ministério Público e órgãos de Defesa do Consumidor.

Bom sempre frisar que o prazo para aplicações de sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD continua o mesmo, como determina a Lei nº 14.010/2020, ou seja, a partir do dia 1º de agosto de 2021.

Pois, aparentemente, muito em breve as empresas poderão vir a sofrer as mais diversas ações que tem como matéria de mérito a aplicação da LGPD.

Você está preparado?

Conte conosco para lhe auxiliar neste processo de implementação da LGPD!
Não deixe para a última hora!

Luciane Rache - Advogada

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