LEI N.º 4.134, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Prefeitura Municipal de Ipatinga
“Dispõe sobre a criação do Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Censo de Inclusão de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista, com os seguintes objetivos. I – identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com TEA; II – criar o mapeamento dos casos de pessoas com TEA; e III – direcionar políticas públicas para o atendimento de pessoas com TEA. Art. 2º Para o alcance dos objetivos do Programa criado nesta Lei serão realizados censos para a obtenção de dados, como grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo, dentre outros necessários a critério do setor competente. Art. 3º Com os dados obtidos por meio dos censos do Programa criado nesta Lei será elaborado o Cadastro de Inclusão, que norteará a elaboração das políticas públicas para as pessoas com TEA. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo do Município definir os setores da Administração, métodos e formas de aplicação do Programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipatinga, aos 22 de fevereiro de 2021. GUSTAVO MORAIS NUNES Prefeito Municipal