LGPD – A ANPD editará normas aplicáveis a startups

LGPD – A ANPD editará normas aplicáveis a startups

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme determinação da LGPD que a criou, iniciou os trabalhos para a adequação da LGPD para micro, pequenas empresas e startups. Cumprirá à ANPD elaborar as normas, orientações, procedimentos e até prazos diferenciados para os grupos econômicos citados.

A fase de tomada de subsídios já foi finalizada – Ela é um mecanismo de participação da sociedade onde a ANPD coleta informações, dados, subsídios de agentes econômicos, consumidores e demais interessados para aprimorar as normas que serão aplicadas às micro, pequenas empresas e startups.

Essa coleta de informações irá auxiliar a ANPD a definir conceitos, para efeito de aplicação da LGPD de: microempresas, empresa de pequeno porte, iniciativas de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram startups ou empresas de inovação, também pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

Cumpre notar que a Lei Complementar nº 123 de 2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e definiu o que é uma microempresa ou empresas de pequeno porte com base apenas no faturamento.

Vale também mencionar a definição de startups e de empresas de inovação que consta do art. 65-A da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 167, de 2019.

Acontece que existem outros critérios que deverão ser considerados na regulamentação da ANPD, tais como, volume de dados pessoais processados pela empresa e o tipo de dado, o número de funcionários etc.

O objetivo dos estudos que visam adaptar as exigências da LGPD para essas empresas é avaliar os riscos que a flexibilização ou o afastamento destas regras podem causar aos direitos de privacidade dos titulares dos dados pessoais, assim como o impacto financeiro da manutenção das obrigações às empresas de pequeno porte.

Os trabalhos deverão resultar num compromisso de equilíbrio das garantias do direito de privacidade dos dados pessoais versus regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.

Isso tudo sem tolher a inovação e o desenvolvimento econômico.

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