LGPD e o uso político de dados pessoais
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

LGPD e o uso político de dados pessoais

Antes de mas nada, vou deixar claro que não falo de política neste singelo artigo. Primeiro, o objetivo é a privacidade de dados pessoais de eleitores e o seu uso por candidatos. Segundo, não voto em São Paulo. Dito isso, mãos na massa para entender o argumento jurídico de violação à LGPD pela campanha de Pablo Marçal.

A recente acusação contra Pablo Marçal sobre o uso indevido de dados pessoais de eleitores para fins de campanha eleitoral levanta questões complexas no campo da proteção de dados e da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Geralmente, questões relacionadas à privacidade e proteção de dados são, por natureza, complexas, mas neste caso, temos uma dose de pimenta no molho, se analisarmos o caso sob uma perspectiva mais técnica.

O primeiro passo é distinguir entre os diferentes tipos de dados e como eles são tratados. No caso da rede social criada por Marçal, sendo ela de cunho público e não comercial, qualquer interação voluntária dos usuários com essa rede poderia ser interpretada como uma forma de consentimento implícito, uma vez que os dados já são públicos. Nesse cenário, a base legal que poderia justificar o uso desses dados seria o legítimo interesse, especialmente se a finalidade for claramente relacionada à comunicação política e não à comercialização de produtos.

Contudo, a questão central levantada na matéria é o possível desvio de finalidade, ou seja, a utilização de dados obtidos em um contexto comercial (como a venda de cursos e mentorias) para fins eleitorais sem o consentimento explícito dos titulares. Aqui, o argumento gira em torno de uma quebra de expectativa por parte dos titulares dos dados. Por exemplo, se um cliente forneceu seus dados para adquirir um curso, ele não necessariamente espera que esses mesmos dados sejam usados posteriormente em uma campanha política.

Esse tipo de prática poderia configurar uma violação dos princípios da LGPD, como os princípios da finalidade e da necessidade, se não houver uma base legal clara e uma comunicação transparente com os titulares dos dados.

Por outro lado, é correto afirmar que o marketing baseado em legítimo interesse é uma prática comum, desde que seja oferecida uma opção de opt-out clara e acessível, permitindo que os indivíduos possam se desvincular de comunicações indesejadas. Esse princípio é amplamente utilizado por empresas que buscam equilibrar a eficácia de suas campanhas de marketing com o respeito aos direitos de privacidade dos consumidores.

Em conclusão, se Marçal de fato utilizou dados coletados para finalidades comerciais em sua campanha eleitoral, sem a devida base legal ou sem oferecer uma opção de opt-out, isso pode caracterizar uma violação à LGPD. No entanto, se a coleta de dados foi feita em um contexto público e voluntário, com comunicação transparente e respeitando os direitos dos titulares, a prática poderia ser defensável sob a ótica do legítimo interesse.

Assim, o caso ilustra a importância de uma compreensão detalhada e contextual da legislação de proteção de dados, especialmente em cenários que envolvem campanhas eleitorais e o uso de novas tecnologias de comunicação.

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