LGPD e projetos de Big data analytics

Artigo de Doug Laney, publicado em 2001, definiu o termo "Big data". Segundo ele, com a expansão do e-commerce global as áreas de TI corporativas enfrentariam o imenso desafio de gestão de dados, em três dimensões ou três "vs": volume, velocidade e variedade. Com a chegada das mídias sociais, considerando o caráter informal, não estruturado e "emocional" dos dados em questão, dois outros "vs" foram adicionados: valor e veracidade. Além disso, a adoção exponencial de smartphones (segundo o site Statista são 3.5 bilhões de smartphones no planeta), intensificou ainda mais o volume e velocidade com que dados são coletados e transacionados.

 Atualmente, organizações de todos os setores procuram minerar e monetizar dados de suas bases de clientes. Prevê-se que o tamanho do mercado de aplicativos de software de BI e analytics atinja cerca de 14,5 bilhões de dólares em 2022. Neste novo cenário digital, governos resolveram olhar de forma crítica como as empresas estavam usando os dados dos cidadãos, considerando a excessiva exposição, vazamento e exploração comercial, muitas vezes indevida. O movimento começou na Europa, com a GDPR (General Data Protection Regulation) e chegou ao Brasil, em versão tropicalizada, sob o nome de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

 Projetos de Big data analytics possuem, em diferentes níveis, correlações com a LGPD. Alguns dos principais pontos da Lei, quando transcritos para tecnologias, ampliam sensivelmente a centralidade no cliente. Assim, a LGPD: 1. Reforça a necessidade de sistemas e políticas de proteção de dados, as quais são sinérgicos com estruturas de data lakes por exemplo; 2. Aproxima Jurídico e TI por meio do acoplamento digital do contrato do cliente com os serviços prestados; 3. Exige garantias de privacidade e anonimização de dados; 4. Valida o uso dos dados "para atividade fim", o que impacta ou até define os algoritmos de machine learning que serão utilizados e 5. Compartilha com o cliente, via portal de consentimento, a responsabilidade sobre o uso ou não de seus dados pessoais.

 Há uma tendência global de empoderamento do cliente e empresas que avançaram no modelo "data driven" têm mais a ganhar com a LGPD do que perder. Hora de alinhar os projetos de Big data analytics com a nova lei e seguir adiante.

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Bastante esclarecedor e oportuno. Parabéns pelo texto e obrigado por compartilhar.

Diego Branca

Passion provides purpose, data drives decisions.

4 a

Excelente visão Ricardo MURER, espero realmente que isto não se torne mais uma burocracia que só aumente os custos de nossos negócios. Abraços.

Daniel Ostrowska

Board Member | Executive Search | C-Suite Advisory | HR

4 a

Excelente e didático!

Fabiana Murer

Desenvolvimento de Líderes | Coach Executivo e de Careira | Treinamento | Analista DISC | Avaliação de Soft Skills | Inteligência Emocional | Consultoria Empresarial

4 a

Muito bom!

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