LGPD: mais do que nunca, essencial
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sigla LGPD, está em vigor há quase dois anos, mas ainda segue causando muitas dúvidas em pessoas e empresas de todos os ramos.
Alterando alguns artigos do Marco Civil da Internet e estabelecendo novas regras para empresas e órgãos públicos, a LGPD determina a padronização de coleta e tratamento dos dados pessoais de pessoas físicas, dando mais segurança e respaldo jurídico a empresas e usuários. Quem desejar realizar a coleta, deve fazê-la de forma transparente, informando ao usuário quais dados serão coletados e para quais finalidades.
A Lei também traz garantias para o usuário, que pode solicitar a exclusão dos dados a qualquer momento, revogar um consentimento, transferir seus dados para outro fornecedor de serviços, entre outros.
A coleta, tratamento e armazenamento desses dados sensíveis é coisa séria! Quem não cumprir com a Lei, pode sofrer com sanções administrativas, como advertência; multa de até 2% do faturamento (limitado a R$50 mi); bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados; e a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.
Medidas de contenção sempre são bem vindas, como educar os colaboradores dentro das normas da lei, visando diminuir os impactos em casos de de incidentes e vazamentos. Outras boas práticas são: realização de backups, controle de acesso de dados, criptografia de dados, menção da base legal, declaração de finalidade, entre outros.
Migrar para o digital é inevitável, as demandas desse setor crescem mais a cada dia. O profissional que estiver preparado para atuar no mercado do Direito Digital estará um passo à frente da concorrência.