LGPD na Rotina de Consultores
Com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) estabeleceu as normas que passaram a reger o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais.
Segundo o diploma legal, dado pessoal é qualquer informação relacionada às pessoas, capaz de identificá-las. Trata-se do nome, CPF, RG, telefone e e-mail, dentre outros.
Adicionalmente, a lei estabelece que dado pessoal sensível é aquele que aborda origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Esclarece, ainda, que tratamento de dados abrange toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A nova lei incide sobre todos aqueles que manuseiam informações acerca dos indivíduos. Isto é, aplica-se a todas as pessoas naturais (pessoas físicas) e a todas as empresas, independente do seu tamanho ou do fato de ser pública ou privada.
Em linhas gerais, a LGPD atribui a quem coleta, processa e armazena os dados, a responsabilidade de garantir-lhes segurança.
Assim, os controladores (tomam as decisões referentes aos dados pessoais) e os operadores (manuseiam os dados a pedido do controlador), em razão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais, respondem pelos danos causados a terceiros bem como, pelas infrações cometidas contra a lei de proteção
LGPD impacta Consultores e Professores
Faz parte da rotina dos professores, consultores e palestrantes o manuseio de informações sobre seus alunos, clientes e orientandos, dentre outros. Por serem, essas informações, capazes de identificar pessoas, são reconhecidas como dados pessoais e reguladas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesse cenário, destaca-se que o manuseio de carômetro (relação de nomes/dados associados às fotos dos seus titulares), da lista de e-mails ou de qualquer dado que identifique os alunos, seja físico ou virtual, estão sujeitos às regras da LGPD.
Reforçando que, segundo a lei, a privacidade e a segurança dos dados pessoais devem ser garantidas por todos aqueles que a eles têm acesso.
Do mesmo modo, os sites dos profissionais, que coletam informações sobre os visitantes para entregar-lhes materiais ou conteúdos, devem adequar-se aos ditames da lei de proteção de dados. Orienta a norma que o processo de tratamento deverá ser totalmente transparente, garantindo aos titulares dos dados o exercício dos seus direitos, como por exemplo, a possibilidade de decidir se autoriza ou não a coleta dos seus dados pessoais ou de revogar a autorização, em caso de arrependimento.
Assim, todos os profissionais deverão adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados, de modo a trazer segurança aos dados pessoais manuseados (tratados), operando dentro das regras e padrões definidos pela lei.
Não perca tempo, informe-se e adapte-se!