LGPD: oportunidade para (re)construir o elo de confiança
Dia 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Privacidade. A data foi instituída em 2006 pelo Conselho da Europa, visando aumentar a consciência das pessoas relativamente à importância da privacidade e promover a proteção dos dados pessoais. Esse ano de 2020, sem dúvida, a data torna-se ainda mais relevante, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. Persiste muita discussão acerca das suas disposições e, inadvertidamente, muitas empresas queixam-se da sua existência, como se fosse mais um ato governamental criador de entraves para o setor produtivo.
O meio digital tornou o uso dos dados pessoais fundamental mesmo para os negócios não nativos digitais. Uma organização para ser bem gerida ou minimamente competitiva precisa entender não apenas seus clientes, como seu público interno e, para tanto, a utilização de Big Data e da Inteligência Artificial tem possibilitado um conhecimento melhor sobre os dados coletados, tornando o tratamento de grande volume de informações de forma mais facilitada e inteligente, permitindo melhores tomadas de decisões.
Por outro lado, o crescente uso desse meio também provocou um acréscimo sem precedentes na preocupação das pessoas com sua privacidade. Inúmeros casos de uso indevido dessas informações, bem como casos de vazamentos de dados, abalaram grandes corporações e trouxeram questionamentos sinceros sobre se os indivíduos teriam sua privacidade protegida nesse ambiente digital tão imersivo e ubíquo.
Quando cedemos nossas informações a determinado terceiro para que este realize certas atividades, estamos transferindo parte de nossa privacidade numa relação de confiança que, se abalada, provoca um retraimento da evolução da inovação, o que sem dúvida nenhuma representará uma redução da atividade produtiva, mormente em plena era da informação.
As leis de proteção de dados, na sua maioria, não ignoram essa realidade. Buscam, por um lado, proteger a privacidade, dando aos titulares um maior controle sobre o uso de suas informações, sem, por um outro, impedir completamente o tratamento de dados pelas organizações.
A LGPD, nesse sentido, traz uma oportunidade única. Muito mais do que coibir, ela traz segurança jurídica às organizações que até então careciam de uma diretriz mais clara e, principalmente, fornece um guia para que as organizações possam modificar suas práticas e, assim, (re)construir o elo de confiança com seus clientes, parceiros e colaboradores.
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