LGPD: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, representa um marco fundamental para a proteção da privacidade dos cidadãos brasileiros.
De acordo com a LGPD, são definidos como dados pessoais toda informação que identifica ou torna identificável um indivíduo, como nome, CPF, endereço, telefone, e-mail, dados biométricos, entre outros.
A LGPD estabelece regras claras e rígidas sobre como empresas e órgãos públicos devem coletar, armazenar, usar e compartilhar dados pessoais, causando um impacto significativo nas estratégias empresariais, principalmente nas questões ligadas a informações de clientes.
PRINCIPAIS PONTOS DA LGPD
Coleta de dados
A coleta de dados pessoais deve ser feita de forma transparente, com o consentimento livre e expresso do titular dos dados. Portanto, a empresa precisa obrigatoriamente informar quais dados está coletando, para qual finalidade e como serão utilizados.
Armazenamento de dados
Os dados pessoais devem ser armazenados de forma segura, com medidas de proteção contra acessos não autorizados, perda ou destruição acidental.
Uso de dados
Além de armazenados de maneira segura, os dados pessoais só podem ser utilizados para as finalidades informadas no momento da coleta. O compartilhamento de dados com terceiros só pode ser feito com o consentimento expresso do titular.
Direitos dos titulares dos dados
Os titulares dos dados possuem diversos direitos, como o direito de acesso aos seus dados, o direito de retificação de dados incorretos, o direito de apagar dados, o direito de limitar o tratamento de seus dados e o direito de portabilidade dos dados.
PRINCÍPIOS DA LGPD
A LGPD se baseia em 10 princípios fundamentais que norteiam o tratamento de dados pessoais:
Legalidade, legitimidade, lealdade e transparência
A LGPD obriga que os dados pessoais devem ser coletados de forma legal, com o consentimento livre e expresso do titular, e utilizados para as finalidades informadas no momento da coleta.
Finalidade específica, adequada e não excessiva
Os dados pessoais só podem ser coletados para fins específicos, adequados e não excedentes à necessidade da realização da atividade.
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Não discriminação
O tratamento de dados pessoais não pode ser discriminatório, ou seja, não pode ser utilizado para promover qualquer tipo de discriminação contra o titular.
Segurança
Segundo a LGPD, as empresas devem tomar medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danificação.
Prevenção e correção de danos
As empresas devem implementar medidas para prevenir e corrigir danos que possam ser causados ao titular dos dados em decorrência do tratamento dos seus dados pessoais.
Transparência
É imprescindível que as empresas sejam transparentes em relação ao tratamento de dados pessoais, informando ao titular quais dados estão sendo coletados, para qual finalidade e como serão utilizados.
Qualidade dos dados
Os dados pessoais devem ser precisos, atualizados e relevantes para as finalidades para as quais foram coletados.
Responsabilização
As empresas são responsáveis pelo tratamento de dados pessoais que realizam, devendo demonstrar que estão cumprindo as disposições da LGPD.
Prestação de contas
É necessário que as empresas prestem contas ao titular dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais, quando solicitado.
Encarregado de proteção de dados
As empresas que realizarem tratamento de dados pessoais que demandem alto grau de risco à vida, liberdade ou segurança do titular dos dados, ou que realizem tratamento de dados pessoais em larga escala, devem designar um encarregado de proteção de dados.
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