Licitações públicas: exigência irregular de critério de habilitação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um órgão responsável pelo controle e fiscalização da Administração Pública Federal. Em suas decisões, o TCU tem combatido a exigência irregular de critérios de habilitação que prejudiquem a competitividade da licitação.
A título de exemplo menciono o Acórdão 1278/2023 Plenário, que abordou a exigência de posse de usina de asfalto na habilitação de licitantes em obras de pavimentação. O TCU entendeu que essa exigência é irregular, pois fere o caráter competitivo do certame e contraria o art. 30, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/1993.
A decisão do TCU destacou a importância de que os editais de licitação sejam elaborados de forma a garantir a competitividade entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. A habilitação dos licitantes deve ser pautada em critérios objetivos e relevantes para a execução da obra, sem impor exigências desnecessárias que possam prejudicar a participação de empresas idôneas e qualificadas.
O entendimento do TCU expresso no Acórdão 1278/2023 Plenário, reforça a importância de que Administração Pública afaste restrições desnecessárias que possam comprometer a competição e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.