Luta pela não restrição de tratamento e medicamentos pelos intermediários da "saúde"​!

Luta pela não restrição de tratamento e medicamentos pelos intermediários da "saúde"!

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Hoje:

  • 22% dos brasileiros usam planos de saúde particulares
  • entre 9% e 20% dos brasileiros a depender do que é considerado pelo senso, tem algum tipo de deficiência e com isso necessidde de um tratamento diferenciado
  • 0,2% dos usuários de plano de saúde particular entram com ação na justiça para ser atendido pois o "pacote básico" não contempla algum tipo de terapia. Ou seja, 0,05% dos brasileiros precisam desse artifício para ser atendido.

Hoje ocorre uma importante decisão e avaliação no STJ, por uma demanda de grandes corporações (intermediários de prestação de saúde), contra pessoas seus consumidores, pacientes, vulneráveis que não sabem o que precisarão no futuro, que necessitam de um plano de saúde logo de saída na vida, desde que nasce. Pessoas que não tem conhecimentos médicos para definir o rol de procedimentos, atendimentos, medicamentos que possa vir a precisar. Do lado que move a ação, pede-se uma consideração taxativa e exclusiva do que se vende para não custear, segundo eles, de forma aleatória e que pode levá-los a uma "insegurança jurídica e financeira".

A alegação dessa "insegurança jurídica/financeira" que estão lutando e querendo que os procedimentos sejam considerados taxativos e não exemplificativos é justamente para para evitar um custo maior que eles tem num tratamento extremamente necessário ao paciente, evitar e segregar essa prestação e assim lucrar ainda mais.

Isso só se dá porque a saúde é tratada como comércio (como a educação e já falei disso antes), visando APENAS o lucro e não o bem estar dos pacientes (no caso consumidores) atendidos. Esse intermediário nefasto e infelizmente necessário, tenta espremer um lado (os médicos, terapeutas, clinicas e hospitais) pagando o mínimo do mínimo e também apertam do outro lado, os consumidores/paciente cobrando o máximo possível e aumentando conforme a necessidade com critérios subjetivos de aprovação, sem pensar no cuidado. E com isso prejudicando a integração, socialização e inclusive melhora das pessoas.

O estado por sua vez é deficiente, não chega nem perto de dar um atendimento básico consistente, quanto mais um atendimento especializado, com profissionais que precisam de diversos treinamentos, constante capacitação, estudo caso-a-caso e principalmente foco. Se hoje uma UBS, AMA, posto de saúde tem limitações para atender uma gripe, extrapole isso para um caso específico de multi atendimento de autismo, de uma terapia especializada, o estado sempre compôs e foi dependente de associações de pais, centros comunitários, associações sem fim lucrativos e outras OSCIPs, ou seja depende de APAEs, AACDs, Casas de acolhimento...

O pensamento é que se tenha compaixão, empatia e principalmente lucidez do que esta definição está colocando em jogo, uma redução de custo que os "poderosos empresários" pretendem disfarçada da falácia de segurança jurídica e econômica que poderia colapsar o sistema de saúde complementar (falir as empresas, algo que está em vigor a mais de 10 anos, já dava tempo pra eles se organizarem, planejarem e entenderem a atuação) e o que será perdido para os consumidores/pacientes que já se dispõe a pagar um plano de saúde, com a deficiência de atendimento do estado, mesmo tendo altos impostos que não lhes dão retorno, perderia esse atendimento. 

A Esperança é de que se mantenha o entendimento jurídico de que os procedimentos sejam exemplificativos ao rol de procedimentos da ANS e não exclusivos ou taxativos ao que eles propõe nas letras miúdas, hoje já depende de uma real demanda, de indicação de um profissional médico, de terapias que são referência de estudos clínicos, com validação científica, não estamos falando de terapias sem comprovações médicas (independente do que se entenda/acredite como terapias holísticas ou crenças).

Ficamos na torcida pois a única coisa que podemos fazer é torcer por lucidez dos que mandam, pois a sensatez dos gananciosos não pode-se contar.

insegurança médico-jurídica?


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