MÍNIMO EXISTENCIAL, OS GASTOS COM EDUCAÇÃO E O IMPOSTO DE RENDA

MÍNIMO EXISTENCIAL, OS GASTOS COM EDUCAÇÃO E O IMPOSTO DE RENDA

Para quem não pode assistir minha palestra sobre o Mínimo Existencial na tributação e ADI 4927, que trata da dedutibilidade no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos com educação, no lançamento da obra “Direito Tributário Inclusivo”, segue abaixo o  vídeo gravado na Escola da AGU.

 

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Julio Cesar Santiago

Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Finanças Públicas e Tributação pela UERJ. Professor da Especialização em Direito Tributário do CEPED/UERJ. Procurador da Fazenda Nacional.

8 a
Leonardo Rocha Hammoud

Gestão Jurídica | Diretor | Gerente | Coordenador | Jurídico | Tributário | Planejamento Tributário | Recuperação de Créditos Tributários | Compliance

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Excelente palestra, reflito, inclusive, adicionando a discussão a crítica de Ávila quanto a limitação dos prejuízos fiscais como forma desproporcional de dedutibilidade dos 30%, fazendo com que tal desproporção aumente a regressividade do sistema tendo em vista atingir o preço final da mercadoria e um aumento consequente dos impostos sobre o consumo. Magnífica a palestra!

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