MÍNIMO EXISTENCIAL, OS GASTOS COM EDUCAÇÃO E O IMPOSTO DE RENDA
Para quem não pode assistir minha palestra sobre o Mínimo Existencial na tributação e ADI 4927, que trata da dedutibilidade no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos com educação, no lançamento da obra “Direito Tributário Inclusivo”, segue abaixo o vídeo gravado na Escola da AGU.
# INSCREVA-SE NO CANAL DO YOUTUBE (CLIQUE AQUI)
# CURTA NOSSA FANPAGE (CLIQUE AQUI)
# PARA ADQUIRIR O LIVRO (CLIQUE AQUI):
# ACESSE NOSSO SITE JULIOCESARSANTIAGO.COM.BR
Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Finanças Públicas e Tributação pela UERJ. Professor da Especialização em Direito Tributário do CEPED/UERJ. Procurador da Fazenda Nacional.
8 aObrigado Leonardo Rocha Hammoud
Gestão Jurídica | Diretor | Gerente | Coordenador | Jurídico | Tributário | Planejamento Tributário | Recuperação de Créditos Tributários | Compliance
8 aExcelente palestra, reflito, inclusive, adicionando a discussão a crítica de Ávila quanto a limitação dos prejuízos fiscais como forma desproporcional de dedutibilidade dos 30%, fazendo com que tal desproporção aumente a regressividade do sistema tendo em vista atingir o preço final da mercadoria e um aumento consequente dos impostos sobre o consumo. Magnífica a palestra!