Manutenção dos alimentos em tempos de epidemia da Covid-19
A epidemia da Covid-19 configura situação excepcional e legitima a prorrogação da pensão a ex-cônjuge.
Consta no processo que a mulher, de 54 anos, encontra dificuldades de inserção no mercado de trabalho, sobretudo porque durante os 29 anos de casamento com o réu ficou afastada de atividades profissionais.
Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de um homem e determinou a prorrogação do pagamento de pensão a ex-mulher em razão da epidemia.
O desembargador César Peixoto afirmou que está configurada situação excepcional que justifica o pagamento da pensão.
Além disso, o magistrado citou as dificuldades vividas por desempregados durante a epidemia, que também são situação excepcional.
Peixoto afirmou que a pensão é "indispensável para sobrevivência digna à autora, prorrogação justificada diante do cenário mundial causado pela pandemia da Covid-19, sendo de rigor a manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem".
Ele votou pela prorrogação da pensão até junho de 2021 por considerar tempo suficiente para que a mulher busque "alternativas para prover seu próprio sustento".
A decisão se deu por unanimidade (todos votaram favoravelmente).
Processo 1018020-46.2019.8.26.0005
Fonte: CONJUR, 02 de fevereiro de 2021.
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