Marco legal da Geração Distribuída, volta à Câmara
A Resolução Normativa Nº 482, de 17 de abril de 2012 (REN 482/2012) regulamenta o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) através da Micro e Minigeração Distribuída de fontes renováveis de energia elétrica, como solar fotovoltaica, eólica, biomassa e hídrica. Em 2019, existia uma previsão, por parte da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de se fazer uma avaliação dos impactos da REN 482/2012 levando à uma possível atualização da resolução. Entre 2018 e 2019, por meio de consultas públicas envolvendo diferentes segmentos da sociedade, ocorreram diversos debates sobre a proposta apresentada pela Aneel para a revisão da REN 482/2012.
Como resultado do processo de debate à época, identificou-se a necessidade de assegurar ao mercado de Micro e Minigeração Distribuída o seu estabelecimento via uma lei federal, ou seja, pela criação de um Marco Legal para a Micro e Minigeração Distribuída no Brasil. Em paralelo à elaboração do Marco Legal da Geração Distribuída, a Aneel seguiu com seus trabalhos internos para a revisão da REN 482/2012 e publicou, no final de março de 2021, uma minuta da nova resolução normativa que alteraria a atual REN 482/2012.
Por que criar um Marco Legal da Geração Distribuída?
A discussão sobre a proposta do projeto de lei 5829, considerado o Marco Legal da Geração Distribuída no país, ou seja, a geração de energia pelos próprios consumidores a partir de sistemas solares, traz enormes benefícios ao setor elétrico e aos consumidores e a manutenção dos subsídios que a REN 482/2012 garante ao consumidor gerador. Esses subsídios se referem ao não pagamento da taxa de uso da rede de distribuição, chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a TE. É considerado histórico para os consumidores geradores de energia elétrica a partir da fonte solar, o dia 18 de agosto de 2021, é que depois de anos de discussão, esses integradores ganham respaldo legal, neste dia, por 476 votos favoráveis e 3 contrários, os deputados federais aprovaram o substitutivo do Projeto de Lei 5.829/2019. A aprovação pela Câmara foi celebrada principalmente por entidades representativas do setor de energia solar fotovoltaica. O motivo do entusiasmo:
quem hoje produz por geração distribuída, e a maioria o faz com energia solar, fica isento da tarifa de distribuição até 31 de dezembro de 2045. Essa isenção se tornaria uma pedra no sapato, caso:
fosse retirada, também tiraria a atratividade da geração fotovoltaica solar, uma vez que os custos – que estão pressionados pelo valor dos equipamentos – seriam ampliados a ponto de se tornar inviável.
O que isto significa?
A criação de um Marco Legal vai consolidar em lei a possibilidade do consumidor de compensar a energia elétrica na sua conta de luz por meio de sistemas de micro ou mini geração distribuída. Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva o mercado de micro e mini geração distribuída para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
E por que isso é necessário para o Brasil?
O Marco Legal da Geração Distribuída coloca o Brasil um passo à frente no seu processo de transição energética. Ele representa um avanço fundamental para o desenvolvimento das bases que vão permitir que o Brasil se insira em um novo patamar de sustentabilidade, competitividade e inovação.
O texto prevê que, além de receberem os encargos com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), as distribuidoras de energia elétrica poderão considerar a energia inserida no sistema pelos micro e minigeradores como sobre contratação involuntária para fins de revisão tarifária extraordinária.
Além disso, estabelece que as distribuidoras poderão realizar chamadas públicas para a compra da energia excedente desses geradores em contratos futuros, conforme regulamentação da Aneel. Essas distribuidoras poderão ainda usar os projetos de micro e minigeração para cumprir parte dos percentuais mínimos de investimento em eficiência energética exigidos pela legislação.
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Qual a diferença que o Marco Legal vai trazer, e a importância para seus negócios?
Apesar de o mercado ser regulado pela REN 482/2012, uma resolução normativa da Aneel não é suficiente para trazer a segurança jurídica necessária para o crescimento sustentável da Geração Distribuída. Dessa forma, o Marco Legal representará um arcabouço legal e regulatório mais robusto trazendo não só mais segurança jurídica, como também mais estabilidade e previsibilidade para o mercado, tais como:
Ø Proporcionar mais segurança jurídica e estabilidade regulatória;
Ø Preservar investimentos realizados e dar maior previsibilidade do retorno de investimentos futuros;
Ø Garantir o direito do consumidor em gerar a sua própria energia e reduzir sua conta de luz;
Ø Reconhecer a micro e mini geração distribuída como estratégica para a política energética nacional.
No cenário atual de crise hídrica, a fonte solar se posiciona como uma importante aliada de curto e médio prazo contribuindo para redução da dependência de hidrelétricas no fornecimento de energia. Além do fator de segurança energética, o fator de atratividade também contribuiu para colocar a fonte em destaque. A elevação das tarifas de eletricidade ao longo do ano tem aumentado a atratividade dos projetos fotovoltaicos em todo o país. O projeto que institui um marco legal para a microgeração e a minigeração distribuída de energia — modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. O PL 5.829/2019, também trata do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e do Programa de Energia Renovável Social (Pers). O texto aprovado no Senado assegura às unidades consumidoras existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora até 12 meses da publicação da respectiva lei — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A regra valerá ainda para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos que variam de 120 dias a 30 meses para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora.
Por fim, O projeto prevê uma transição de sete a nove anos no pagamento dos encargos de distribuição e transporte por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei. Esses pagamentos são relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço.
A previsão é que novas regras deverão ser definidas pela Aneel em até 18 meses da publicação da lei e valerão a partir de 2029. Para as unidades que protocolarem as solicitações de acesso entre o 13º e o 18º mês a partir da publicação da lei, o texto prevê que essas novas regras entrarão em vigor a partir de 2031.