Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no Brasil
Os jogos eletrônicos são parte da Economia Criativa que surge no contexto da integração dos valores subjetivos individuais aos valores econômicos de produtos e serviços consumidos.
Neste contexto, muitos novos negócios surgiram, entre os quais destacam-se os jogos eletrônicos que ganham cada vez mais espaço nas discussões político-econômicas brasileira e mundial.
No Brasil, tamanho é o seu market-share que se esperava há muito a regulamentação deste mercado.
Dessa forma, no dia 18/10/2022, o Projeto de Lei nº 2.796/2021[1] (“PL”) foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue agora para a aprovação do Senado Federal.
O PL cria o marco legal da indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia. Objetiva, principalmente, regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento dos jogos eletrônicos e a prestação dos serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.
Com a remessa para o Senado, se aprovado, ainda dependerá de sanção do Presidente da República. Caso sancionado nos termos atuais, trará alterações em relação à tributação, incentivos fiscais, disputas ocorridas em ambiente virtual, definições e classificação etária indicativa dos jogos, entre outras. Destacamos algumas, a seguir:
Ainda, conforme o PL, as medidas abrangem*: “o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, com fins lúdicos, em que o usuário controle a ação e interaja com a interface (...) o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial e o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia”* bem como “as disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais”.
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Segundo o Deputado Federal Kim Kataguiri que apresentou o projeto original, o objetivo é propiciar o crescimento de um setor em pleno desenvolvimento no país, reduzir a elevada carga tributária atualmente associada e desenvolver uma política coordenada de incentivos.
A aprovação do projeto significa um importante avanço na regulação deste importante mercado dos jogos eletrônicos, setor bastante promissor no cenário nacional, ao passo que traz maior segurança jurídica para a categoria, além de incentivar o desenvolvimento acadêmico na área e impulsionar a criação de empregos e renda.
[1] Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2293861
[2] Art. 4º As pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nesse setor farão jus, até 31 de dezembro de 2029, a crédito financeiro decorrente do dispêndio mínimo efetivamente aplicado nessas atividades.
*Artigo escrito por
Jean Marc Sasson - Head de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG & Regulação e Novas Tecnologias do Lima ≡ Feigelson Advogados
Flávia Braz de Castro - Advogada de Privacidade e Proteção de Dados da área de Regulação e Novas Tecnologias do Lima ≡ Feigelson Advogados
Tatiana Coutinho - Advogada de Privacidade e Proteção de Dados da área de Regulação e Novas Tecnologias do Lima ≡ Feigelson Advogados
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Privacidade e Proteção de Dados Pessoais l Regulação e Novas Tecnologias I Compliance
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