MBA Gestão Estratégica de Pessoas
Objetivos
Contribuir para a construção de um perfil de competências alinhado com os novos modelos de gestão de pessoas, possibilitando ampliar o repertório conceitual e metodológico dos alunos, desenvolvendo a capacidade analítica e a percepção estratégica de questões relacionadas à gestão de pessoas.
Diferenciais
- Realização de um Projeto Prático;
- Metodologias Ativas de Ensino.
Público Alvo
Profissionais Graduados, preferencialmente atuantes nas áreas de Gerência de Organizações, Gerência de Recursos Humanos, Gerência de Departamento Pessoal e Gerência de Pessoas.
Processo seletivo
- Análise da documentação apresentada;
- entrevista individual (se houver necessidade).
ATENÇÃO
Procedimento para confirmação da inscrição: A inscrição será validada apenas e tão somente por ocasião da entrega dos documentos comprobatórios na Secretaria do Centro, além do pagamento da taxa de inscrição. Após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição on-line no Portal da PUC-Campinas, será fornecida a opção de pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou cartão de Débito*.
*Para pagamento via cartão de Débito, será necessária autorização prévia do titular junto ao banco emissor do cartão.
Documentos Necessários:
- Cópia do Diploma de Graduação (reconhecido pelo MEC): Licenciatura/Bacharelado/Tecnologia
- cópia do histórico escolar da Graduação;
- currículo simples;
- cópias do RG e CPF.
* A documentação completa deverá ser entregue na Secretaria do Centro de Economia e Administração, localizada no Campus I à Rua Prof. Dr. Euryclides de Jesus Zerbini, 1.516 – Parque Rural Fazenda Santa Cândida, CEP: 13087-571, Campinas-SP, até o último dia da inscrição.
Também serão aceitos documentos enviados via correio, desde que postados até o dia 10/03/2020.
* A apresentação dos documentos indicados acima deve ser feita mediante cópia autenticada em Cartório ou cópia simples acompanhada do original, para conferência.
CONSULTE OS PRAZOS NA SECRETARIA – (19) 3343-7316.
IMPORTANTE: No caso de ser o(a) inscrito(a), colaborador de EMPRESAS CONVENIADAS com a PUC-Campinas (por meio de acordo firmado), para que a concessão do desconto possa ser concedida, deverá ser feita a comprovação do vínculo existente entre o colaborador e a empresa conveniada com a PUC-Campinas. Em assim sendo, esta comprovação deverá ser feita mediante a entrega, impreterivelmente, no ato da matrícula, de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – juntamente com a apresentação do documento original, somente para fins de simples conferência – a fim de se comprovar a condição estabelecida para que o desconto seja processado. Por fim, no caso de servidores públicos deverá ser apresentado o comprovante deste vínculo junto à sua Instituição.
Fonte: Coordenação do Curso