Medida permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público
MP estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados
O presidente da República, Michel Temer, assinou medida provisória (851/18) que permite a criação de fundos patrimoniais e pretende estimular doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.
Combinada com a MP 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País – completou 200 anos em 2018.
Regras
A MP 851/18 estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos.
Será necessária a criação de gestoras desses fundos, formalmente segregadas dos doadores e supervisionadas por um conselho de administração e um conselho fiscal. A MP prevê a divulgação periódica de informações sobre os valores envolvidos e as iniciativas patrocinadas. Além disso, prevê a realização de auditorias.
Programa
A MP 851/18 também institui o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa de Excelência, com o objetivo de promover, com auxílio de fundos patrimoniais, a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.
Conforme o texto, poderão criar fundos patrimoniais e participar desse programa, entre outras, instituições de ensino superior e organizações sociais, além da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão mista. O relatório aprovado será posteriormente colocado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação das MPs
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Analista de Negócios ( Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP)Entusiasta da Tecnologia e Policial Militar
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