Medida permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público

Medida permite criação de fundos patrimoniais para financiar projetos de interesse público

MP estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados

O presidente da República, Michel Temer, assinou medida provisória (851/18) que permite a criação de fundos patrimoniais e pretende estimular doações privadas para projetos de interesse público nas áreas de educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto.

Combinada com a MP 850/18, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram), a ideia do Executivo é aperfeiçoar a gestão e a conservação dos museus do País. A edição dessas duas medidas provisórias acontece dias após o incêndio que destruiu Museu Nacional, no Rio de Janeiro. A instituição, que tinha um acervo com mais de 20 milhões de itens, é a mais antiga do gênero no País – completou 200 anos em 2018.

Regras

A MP 851/18 estabelece um marco regulatório para captação de recursos privados que constituirão os fundos patrimoniais. O objetivo é que esses fundos sirvam como financiamento de longo prazo para instituições de interesse público, por meio de parcerias, programas e projetos.

Será necessária a criação de gestoras desses fundos, formalmente segregadas dos doadores e supervisionadas por um conselho de administração e um conselho fiscal. A MP prevê a divulgação periódica de informações sobre os valores envolvidos e as iniciativas patrocinadas. Além disso, prevê a realização de auditorias.

Programa

A MP 851/18 também institui o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa de Excelência, com o objetivo de promover, com auxílio de fundos patrimoniais, a produção de conhecimento, ciência, desenvolvimento e inovação, por meio da pesquisa de excelência de nível internacional, da criação e do aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

Conforme o texto, poderão criar fundos patrimoniais e participar desse programa, entre outras, instituições de ensino superior e organizações sociais, além da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Tramitação

A medida provisória será analisada em uma comissão mista. O relatório aprovado será posteriormente colocado em votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação das MPs

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Roberto Seabra

Fonte

Flávio Soares

Analista de Negócios ( Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP)Entusiasta da Tecnologia e Policial Militar

6 a

Excelente

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