MEI: OS IMPOSTOS E SEUS BENEFÍCIOS
O MEI - Microempreendedor Individual recolhe seus tributos de forma fixa. Seu enquadramento está previsto no Simples Nacional e por isso tem isenção dos impostos federais.
Sendo que os impostos Estaduais, Municipais e do âmbito da Previdência Social são valores simbólicos e devem ser pagos em única guia. Desde o mês da constituição do CNPJ até o encerramento do mesmo o valor do imposto mensal é de aproximadamente R$ 57,00, com vencimento todo dia 20.
O recolhimento é unificado através da DAS - Documento de Arrecadação, com a soma dos três tributos: INSS (previdência social), ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e ISS (imposto sobre serviços).
Dica: Imposto mensal do MEI representa: 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 52,25) + ICMS tributo estadual em caso de comércio ou indústria (R$ 1,00) + ISS tributo municipal em caso de prestador de serviço (R$ 5,00). Lembrando que o imposto MEI é anualmente reajustado de acordo com o salário mínimo vigente.
A maior parte da guia mensal de imposto MEI corresponde ao recolhimento para o INSS (previdência social), garantindo ao MEI alguns dos benefícios da previdência: licença maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxilio reclusão e aposentaria por idade ou invalidez. Importante lembrar que com essa contribuição, o MEI não se aposenta por tempo de contribuição.
Sou MEI e não paguei a guia mensal e agora?
É necessário acessar o portal oficial do empreendedor e gerar a guia atualizada com juros e multa para quitação.
Existe a possibilidade de optar pelo pagamento do imposto fixo do MEI por meio de débito em conta. Para isto, o MEI precisa cadastrar o banco e conta no portal oficial do governo. Para realizar essa opção o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica. Caso o MEI esteja recebendo algum beneficio previdenciário não poderá optar por essa opção no ano em questão.
O MEI precisa pagar imposto mesmo quando não realiza vendas ou serviços no mês
Sim, pois a cobrança do MEI é feita de forma fixa, mesmo quando o MEI não realiza vendas (ou não presta serviços no mês). Caso deseje que seja interrompida a cobrança é necessário solicitar a baixa da inscrição, ou seja, o encerramento do CNPJ (empresa). Enquanto não efetuar a solicitação de baixa, que não será retroativa, as guias do MEI deverão ser geradas e precisarão ser pagas, à vista ou mediante a parcelamento dos débitos do MEI.
Então agora você já sabe, se o MEI (Microempreendedor Individual) não está gerando receita, encontra-se sem movimento, ainda assim é necessário que o imposto seja pago.
Carolina Feijó - contadora na Declare Contábil
Originalmente publicado no blog Divirta-se Organizando