Mercado de carbono requer abordagem colaborativa

Mercado de carbono requer abordagem colaborativa

As mudanças climáticas estão exigindo que a sociedade mude seus hábitos de consumo para desacelerar o processo de aquecimento global e a economia percebeu nisso uma oportunidade de crescimento e lucratividade. Um exemplo são as várias iniciativas voluntárias de redução e compensação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), dando início a um Mercado de Carbono.

 O surgimento desse novo tipo de negócio levou à proposta de criação de um Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) através do Projeto de Lei 182/2024, que aguarda sanção presidencial, adotando o modelo Cap and Trade. Nesse modelo, o ente regulamentador (o governo brasileiro), define um limite máximo de emissões (Cap) e distribui licenças de emissões para os entes regulamentados (as empresas), que poderão transacionar esses ativos entre si (Trade).

 Empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de GEE por ano deverão apresentar periodicamente plano de monitoramento e relato das emissões e remoções. As que emitem acima de 25 mil toneladas, além das exigências anteriores, também deverão obedecer às metas de redução de emissões estabelecidas pelo governo em um Plano Nacional de Alocação (PNA).

 Regulamentações desse tipo são urgentes, porém sua implementação é complexa, exigindo um sistema robusto e credível de monitoramento, verificação e fiscalização. Essa proposta é a principal aposta do Brasil para cumprir o compromisso de zerar as emissões de GEE até 2060 e inclui a sensibilização da população; mudanças na forma de uso da terra através do fortalecimento do setor florestal e do uso sustentável do solo; e aumento da utilização de produtos que consomem carbono durante a sua produção, como os madeireiros.

 O PL não define quais metodologias e mecanismos de carbono serão aceitos para a geração de certificados de redução ou remoção de emissões. Apesar disso, espera-se que o amadurecimento do MBRE proporcione, além dos benefícios climáticos, oportunidades de geração de renda para provedores de créditos de carbono, incentivo à inovação e tecnologias mais sustentáveis, além de desenvolver capacidade e infraestrutura para a gestão e monitoramento de emissões, promovendo uma maior transparência e eficiência no processo.

 A aprovação do PL 182/2024 é um passo importante para a regulamentação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões que, aliado a outros instrumentos, têm potencial de ser um agente transformador para a economia nacional, contribuindo para consolidar o protagonismo brasileiro na transição para uma economia de baixo carbono. A complexidade e os desafios associados à regulamentação exigem uma abordagem colaborativa que assegure transparência e integridade nas iniciativas nacionais.

 Os profissionais do Sistema Confea/CREA têm um papel fundamental no desenvolvimento do mercado de carbono. Sua expertise técnica é essencial para o planejamento e implementação de estratégias de descarbonização para setores industriais, monitoramento e verificação de GEE, além da criação de soluções baseadas na natureza para remoção de carbono. Além disso, eles desempenham um papel crucial na verificação e certificação de créditos de carbono, garantindo a conformidade técnica dos projetos com as regulamentações ambientais.

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