METAS EXAGERADAS NÃO GERAM PRODUTIVIDADE
A política de metas de produtividade para os funcionários não é recente e espalha-se para um número cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e até órgãos públicos. As metas seguem e têm como finalidade garantir o maior rendimento possível dos funcionários, cortando os tempos de laser.
Entendemos que existe um limite mínimo de produtividade que todo empregado tem que alcançar, caso contrário seu rendimento é considerado insatisfatório e seu emprego fica ameaçado. O que se tem visto, no entanto, é uma constante elevação desse patamar mínimo. As metas tornam-se mais altas e exigentes e a pressão exercida sobre os empregados para que eles alcancem esses níveis é cada dia maior. Chegando-se ao ponto em que as metas e a exigência para que sejam alcançadas representam um distúrbio exponencial no ambiente de trabalho elevando a tensão e o estresse a que são submetidos os colaboradores.
Não é um simples pedido do empregador para que o colaborador trabalhe mais, mas de uma cobrança desmedida para que cumpra sua meta seguramente inatingível, gerando insegurança, do empregado e a sua continuidade no emprego. O poder judiciário tem reconhecido a forma abusiva de metas que vem causando danos aos empregados gerando direito a reparação por assédio moral. O TST apresenta jurisprudência afirmando o direito de indenização aos empregados submetidos a "metas exageradas".
Apesar dessa tão conhecida realidade, a forma de gestão que impõe "metas exageradas" atinge a todos os empregados, promovendo o desequilíbrio para o meio ambiente de trabalho de forma geral, não gerando produtividade e sim desequilíbrio emocional . Desta forma, o combate a essa política deve adotar diretrizes também coletivas. (Josemar M)