MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CANCELAMENTO DE CNPJ
Já está disponível para consulta CNPJs dos Micro Empreendedores Individuais - MEI que apresentam pendências na entrega das Declarações Anuais do Simples Nacional – SIMEI relativas aos anos calendários de 2015 e 2016, e estejam também sem pagamento das guias mensais (DAS) referente a 2015, 2016 e 2017 .
Os Empreendedores terão o prazo de 30 dias, contados da data da publicação que ocorreu em 23/10/2017 para regularizar a sua situação evitando o cancelamento definitivo.
As declarações pendentes devem ser transmitidas pelo Portal do Empreendedor http://www.portaldoempreendedor.gov.br assim como, poderá também ser realizado através do mesmo portal o parcelamento dos débitos em até 60 (sessenta ) meses com parcelas de no mínimo R$50,00 (cinquenta) reais.
Importante destacar que para os empreendedores que estão em atividade o cancelamento prejudicará os negócios em andamento, uma vez que, com o cancelamento do CNPJ será necessária abertura de um novo, pois não é possível a reabilitação do CNPJ cancelado de forma definitiva, o que implicará também novo cadastro nos sistemas de emissão de notas fiscais.
Fique atento e não perca a oportunidade de continuar realizando os seus negócios regularmente.