Minha opinião sobre a controversa decisão da OAB/GO de suspender advogados por participação em feira com estande do escritório

Minha opinião sobre a controversa decisão da OAB/GO de suspender advogados por participação em feira com estande do escritório

Sinto-me perplexa com o raciocínio ilógico da OAB. O provimento nº 205/2021 permite a publicidade profissional por meio de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação não vedados pelo artigo 40 do Código de Ética e Disciplina. Mas, afinal, o que é um anúncio pago?

Anúncio pago refere-se ao tráfego pago em canais digitais como Google, Facebook, YouTube e Instagram, entre outros. É importante esclarecer o que é tráfego. Segundo o dicionário Michaelis, tráfego é a ação ou efeito de trafegar, o movimento ou fluxo de veículos no trânsito e o fluxo de mercadorias transportadas por via terrestre, aérea, férrea, marítima ou fluvial. Trafegar, de acordo com o mesmo dicionário, significa andar no tráfego, deslocar-se, transitar.

No ambiente digital, também existe um tráfego, que representa o fluxo de pessoas navegando pelas plataformas digitais como Google, Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube etc. O tráfego digital pode ser orgânico ou pago. O tráfego orgânico ocorre de maneira espontânea, como quando alguém faz uma busca na internet e encontra seu site. O tráfego pago, por sua vez, envolve o investimento de dinheiro em plataformas de anúncios para que mídias, conteúdo, sites etc. sejam exibidos com mais frequência, atraindo um número maior de interessados.

A OAB permite o tráfego pago, mas não autoriza o pagamento para colocar um estande em uma feira. No entanto, a lógica é a mesma: em uma feira, há um grande fluxo de pessoas e o estande está disponível para quem espontaneamente quiser visitá-lo. No tráfego online, o anúncio é exibido para um grande fluxo de pessoas, e clica nele quem se interessar.

É compreensível a postura da OAB GO ao considerar que, muitas vezes, a norma não acompanha a realidade. O provimento 205/2021 só foi editado após mudanças no comportamento dos advogados nas redes sociais, refletindo uma mudança geral no comportamento de compra das pessoas após o advento da internet. Precisamos nos adequar a essa nova realidade.

A OAB deve evoluir na forma como encara o desenvolvimento de negócios (vendas) de serviços jurídicos. A única maneira de mudar a realidade revelada pelo estudo da Fundação Getúlio Vargas, solicitado pela OAB, que identificou que seis em cada dez profissionais do país ganham até R$6,6 mil, é fomentar a mentalidade empreendedora, que inclui as habilidades necessárias para vender serviços.

Na prática, o tráfego pago é pouco eficaz para advogados que trabalham para empresas, sendo mais vantajoso para aqueles que prestam serviços a pessoas físicas. Assim, há uma clara vantagem competitiva para advogados que atendem pessoas físicas, já que empresas de médio e grande porte utilizam menos os meios digitais para contratar serviços jurídicos.

A discussão sobre o caráter mercantil da advocacia precisa ser trazida à tona para que possamos nos adaptar às mudanças no comportamento da sociedade.

Alias, alguém poderia contribuir com esta discussão e dizer qual a origem do caráter não mercantil da advocacia?

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