Ministro Alexandre de Moraes cassa decisão do TRT10 que devolvia passaporte aos devedores trabalhistas
Em recente decisão o Ministro do STF Dr. Alexandre de Moraes cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que devolveu o passaporte aos devedores em uma Reclamação Trabalhista.
Segundo consta, a decisão de primeira instância determinou a apreensão dos passaportes dos devedores, tendo em vista que desde o ano de 2020 a trabalhadora vinha tentando receber os valores que lhe são devidos, sem sucesso requereu a aplicação do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, que permite ao juiz conceder medidas coercitivas atípicas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, como é o caso da apreensão de passaportes e carteira nacional de habilitação.
Os devedores recorreram da referida decisão obtendo êxito no TRT10, que reverteu a decisão de primeira instância e determinou a devolução dos passaportes aos devedores.
Porém, a trabalhadora ingressou com a Reclamação (RCL) 61.122 objetivando a reforma da referida decisão, e assim sendo, o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que deve ser aplicada a ADI 5.941, que julgou totalmente constitucional o artigo 139, IV do CPC, sendo, portanto, totalmente cabível a apreensão dos passaportes dos devedores objetivando o recebimento da dívida.
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Por Stephani Dutra