Modernização do mercado de crédito: Banco Central aprova a convenção das duplicatas escriturais
Thales Araujo, Arquiteto de Negócios da Monkey, e Luiza Campolina, advogada da Monkey, explicam o que é a Convenção das duplicatas escriturais e por que esse é um marco importante para a modernização do mercado de crédito. Confira a entrevista:
O que é a convenção da duplicata escritural?
Luiza Campolina | Advogada da Monkey
A Convenção de duplicatas escriturais é um documento firmado entre as Entidades Registradoras e Escrituradoras, com a aprovação do Banco Central do Brasil, que tem por objetivo estabelecer as regras e os procedimentos operacionais necessários para o registro, negociação e interoperabilidade no sistema de duplicatas escriturais.
A Convenção define regras como o processo de registro, os critérios de interoperabilidade entre as Registradoras, e os direitos e deveres das partes envolvidas, garantindo maior segurança, transparência e eficiência na gestão desses direitos creditórios.
A aprovação da Convenção é um marco regulatório importante para o avanço da modernização do mercado de crédito brasileiro, pois a partir dessa regulamentação são iniciados os prazos para implementação da duplicata escritural.
Qual é a expectativa de implementação com a aprovação das normas?
Luiza Campolina | Advogada da Monkey
A expectativa é que a implementação da duplicata escritural siga de forma mais fluída e rápida a partir desse momento, observados os prazos determinados na regulamentação. Está estimado que a duplicata escritural esteja plenamente implementada e em utilização a partir do segundo semestre de 2026. Também é possível a antecipação em relação a alguns prazos, para os quais as Registradoras já iniciaram a preparação.
Após a aprovação da Convenção pelo Bacen, em 29/11/2024, é iniciado o prazo de 120 dias para entrega de manuais técnicos pelas Registradoras/Escrituradoras. Em seguida, devem ser realizados os testes homologatórios e aprovação das Entidades. Após a aprovação de no mínimo duas Entidades, inicia-se a implementação da Interoperabilidade, que será feita de forma faseada, e possui um prazo total de 180 dias para ser finalizada.
Por sua vez, a obrigatoriedade da utilização das duplicatas escriturais em transações será faseada conforme detalhado a seguir:
(i) empresas de grande porte (receita bruta > R$ 300 milhões): 180 dias contados da implementação da última etapa da interoperabilidade;
(ii) empresas de médio porte (receita bruta entre R$ 4,8 e R$ 300 milhões): 360 dias contados da implementação da última etapa da interoperabilidade;
(iii) empresas de pequeno porte (receita bruta < R$ 4,8 milhões): 540 dias contados da implementação da última etapa da interoperabilidade.
Pensando na logística da implementação, as empresas já devem começar a se preparar?
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Luiza Campolina | Advogada da Monkey
Sim, as empresas devem iniciar o quanto antes a preparação para utilizar a duplicata escritural, pois, além da obrigatoriedade prevista em lei, a duplicata escritural traz diversas vantagens para empresas e tem potencial para revolucionar o mercado de crédito.
No entanto, para essa implementação será necessário que os Sacados, Sacadores e Financiadores realizem integrações sistémicas que permitam a escrituração, registro, acompanhamento, operações e liquidação das duplicatas escriturais. Portanto, é fundamental que a preparação seja iniciada com antecedência e de forma estruturada.
Qual é o impacto das duplicatas escriturais para o mercado de crédito?
Thales Araujo | Arquiteto de Negócios da Monkey
Estima-se um volume de operações de crédito superior a R$ 10 trilhões, tendo as duplicatas como lastro direto ou como garantia. Esse número nos dá uma noção clara do impacto que pode ser gerado.
No entanto, a duplicata escritural trará benefícios ainda maiores para aqueles que se anteciparem no entendimento das obrigações e oportunidades decorrentes da regulamentação. Será essencial posicionar-se junto aos agentes capazes de oferecer flexibilidade nas conexões e domínio das dinâmicas de antecipação de recebíveis com múltiplos participantes.
Como a Monkey vai auxiliar as empresas na transição para o novo modelo?
Thales Araujo | Arquiteto de Negócios da Monkey
As empresas que já possuem um programa de recebíveis com a Monkey, seja ofertando um programa de risco sacado à fornecedores (contas a pagar) e/ou possuindo um programa de antecipação de contas a receber, já terão acesso à todas as funcionalidades para trabalhar sob a nova regulamentação.
A Monkey foi pioneira em marketplace para antecipação de recebíveis no Brasil e desenvolvemos a expertise tecnológica necessária para atuar em um mercado de crédito cada vez mais digitalizado. Enxergamos na duplicata eletrônica oportunidade para adicionar ainda mais segurança e redução de custos para os participantes, ampliando a oferta de múltiplos financiadores (para sacadores e sacados) e variados ativos (para as instituições financeiras) em uma única plataforma.
Em parceria com as principais IMFs (Escrituradoras / Registradoras) vamos oferecer, via plataforma, todas as conexões que as empresas ou instituições financeiras precisarão, evitando fricções na transição para o novo modelo. Como agente de registro, atuamos em todas as etapas, seja na escrituração como sacador, seja na manifestação como sacado, seja para registro de operações de crédito como instituição financeira ou mesmo para a liquidação de uma duplicata cedida pelo sacado.
A Monkey é o maior marketplace de antecipação de recebíveis da América Latina!
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