A Motivação na manifestação de intenção de recurso no Pregão
Recentemente, o Tribunal de Contas da União proferiu uma decisão importante no Acórdão 2180/2023, que traz luz sobre um aspecto crucial dos processos de licitação, especialmente no pregão.
O pregão é um método de licitação comum e eficiente, mas nem sempre é claro o que se deve fazer quando algo parece ter dado errado. A decisão do TCU clarifica uma questão fundamental: como e quando apresentar uma intenção de recurso.
A regra é simples, mas decisiva. Se você, como participante de um pregão, perceber uma irregularidade - seja na conduta do pregoeiro ou nas ações de outra empresa licitante - e quiser recorrer, não basta apenas dizer que deseja recorrer. O Decreto 10.024/2019, em seu artigo 44, exige que a intenção de recurso seja bem fundamentada.
Isso significa que você precisa especificar exatamente o que está errado. Deve-se indicar o ponto específico do processo de licitação que foi violado ou a parte do edital que não foi cumprida. Esta exigência de motivação detalhada é mais do que uma formalidade; é uma garantia de que os recursos são sérios e merecem atenção.
Portanto, se você está envolvido em um pregão e encontra uma irregularidade, lembre-se: sua intenção de recurso deve ser clara, objetiva e bem fundamentada. Este é um passo crucial para garantir a integridade e a justiça no processo de licitação.
Jurisprudência
Acórdão 977/2024 Plenário (Representação, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Licitação. Pregão. Princípio da publicidade. Recurso. Desclassificação. Inabilitação. Detalhamento. Princípio da motivação.
Em pregão, assim como nas demais modalidades de licitação, é necessário registrar a motivação das decisões que desclassifiquem propostas, inabilitem licitantes ou julguem recursos, com nível de detalhamento suficiente para a plena compreensão pelos interessados, em observância ao princípio da motivação.
Informativo 495 maio 2024